quarta-feira, 31 de outubro de 2012

DEPAVE / HABITE-SE

Pessoal, bom dia


Acabo de encaminhar um e-mail ao grupo. Quem não receber, peço que nos retorne:

As informações que estamos publicando, repito, são de fontes do próprio depave e também da Tecnisa (quem realmente possui acesso as informações corretas). 

Estou repassando o último e-mail recebido hoje sobre esta questão, e também informado que a Tecnisa irá refazer as planilhas excluindo os juros durante o período da obra.
Com relação a este item, apenas uma ressalva, ainda não temos a informação de qual coluna de juros eles farão a dedução. 

Segue último e-mail recebido hoje (mantive a fonte em sigilo).

----- Repassado por xxxxxxxxxxxxxI em 31/10/2012 09:39 -----
xxxxxxxxxxxx<@tecnisa.com.br> 31/10/2012 08:21
Para
xxxx <xxxxxxxxxxx>
cc

Assunto
RES: Habite-se - VIVERDE



xxxxxxxxx,

Peço desculpas pela ausência, mas estamos em período de planejamento estratégico de 2013 e fico o dia inteiro em reunião. De qualquer forma tenho duas ÓTIMAS notícias:

1. Finalmente o Depave publicou o termo que nos libera para obtenção do habite-se. Hoje iniciamos nova batalha na Secretaria da Habitação, mas esta normalmente é muito mais ágil;
2. Assinamos um acordo com o ministério público e vocês estarão isentos dos juros no período de atraso das obras;

Adriana Landim
Juréia 83

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Dúvidas gerais - Consulta Jurídica

Pessoal, bom dia

Antes de iniciar o post, queria informa-los que chegamos a 20.500 acessos! para um blog que tem razões bem especificas, é um grande sucesso o número de visitas que estamos tendo. 
Obrigada a todos!

Em nossos encontros, sempre recebemos alguns questionamentos dos compradores do Viverde relacionados ao âmbito juridico. As dúvidas abaixo, foram respondida por um profissional da área  ( escritório que vem ganhando muitas liminares nas últimas semanas).

1) O valor de indenização proposto pela Tecnisa, conforme carta encaminhada e algumas propostas realizadas a alguns compradores, é adequado? É recomendado aceitarmos?
Resposta: NÃO (duplo). Mas é uma decisão individual que cada um deverá avaliar.

2) A decisão do STJ ocorrida em maio/12, é um ponto negativo para novas ações contra a Tecnisa, com relação a cobrança de juros e multa:
Resposta: A decisão não se aplica no caso do Viverde, além disso a decisão não pode ser aplicada a todas as construtoras!

3) Caso um comprador, resolva entrar com um processo antes do financiamento bancário, a construtora poderá dificultar a entrega das chaves ou atrasar algum procedimento?
Resposta: NÃO.

4) Os contratos que estão com a data de entrega atrasada, significa que os compradores estejam em inadimplência?
Resposta: De forma alguma. Quem esta em mora neste caso, é a Construtora.

5) Com a liberação do habite-se, estes compradores passam a ficar inadimplentes?
Resposta: Não, pois após a liberação, existe um prazo para o registro das matriculas e financiamento imobiliário.

6) Os documentos encaminhados pela Construtora, como carta, e-mails de que não cobrariam os juros devido o atraso na obra, tem validade?
Resposta: Sim, todo documento encaminhado e formalização realizada tem validade.

7) As liminares que estão sendo favoráveis aos compradores, cabe recurso da Construtora?
Resposta: Sim, eles possuem um prazo para recorrem de 15 dias após a decisão.



Adriana Landim
Juréia 83




sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Matéria Jornal da Band - Consumidores reclamam de apartamentos novos

 Segue reportarem veiculada hoje no Jornal da Band.

Conforme informado aqui no blog, tivemos relatos de alguns compradores que durante suas vistorias, detectaram diversos problemas em suas unidades.



http://www.band.uol.com.br/jornaldaband/videos.asp?v=8b0c6f23e9b191a2f984e168c468b433




Adriana Landim
Juréia 83

NOVAS LIMINARES CONTRA A TECNISA

Pessoal,

Recebi a informação que mais 02 compradores do Viverde, conseguiram LIMINAR para a INEXIGIBILIDADE dos encargos (multa + juros) aplicados sobre o saldo devedor. 

Tenho postado semanalmente os resultados positivos, para que tenham confiança que a justiça está entendendo a arbitrariedade causada pela Tecnisa.

Nas próximas semanas, teremos mais liminares! 

Conforme solicitaram em comentários no blog, pedindo que fosse informado o advogado, esclareço que os compradores são clientes da Tapai advogados: www.tapaiadvogados.com.br


Disponibilização:  sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível
Procedimento Sumário - Perdas e Danos    ssssssss    X JONICA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Autor:"Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório e de antecipação de tutela, na qual alegam os autores que a ré promove a cobrança indevida de juros e multa incidentes sobre o saldo devedor do financiamento do imóvel por eles adquirido. Pugnam pela antecipação de tutela, a fim de que sejam excluídos tais encargos, embutidos na parcela do financiamento. Em exame de cognição sumária, impõe-se seja parcialmente deferida a antecipação de tutela. Com efeito, o contrato firmado pelas partes estabelece apenas, até a entrega das chaves do imóvel (o que ainda não ocorreu), a correção monetária do saldo devedor e das parcelas pelo INCC, não havendo qualquer previsão para incidência de juros moratórios e multa. Pelo exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade da cobrança de tais encargos (juros, juros moratórios e multa), devendo a ré não considerá-los para fins de cálculos de parcela, até final julgamento da demanda. Cite-se e intime-se a ré, com as advertências legais. Int.". - ADV MARCELO DE ANDRADE TAPAI OAB/SP 249859


Cliente: sssssssssssssssssssssss
39ª Vara Cível do Foro João Mendes
Despacho Proferido
Vistos. Os fundamentos da pretensão inicial são relevantes e os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida encontram-se presentes. Com efeito, demonstrado que o atraso da ré na entrega do imóvel adquirido pelo autor superou até mesmo o prazo de tolerância, não se justifica carrear ao comprador as consequências da mora da vendedora. O fundado receio de dano de difícil reparação é manifesto, uma vez que a incidência dos encargos decorrentes da mora pode tornar inviável o adimplemento das prestações por parte do autor. Por outro lado, acaso seja julgado improcedente o pedido no mérito, a reversão da tutela não restará inviabilizada. Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré promova a imediata exclusão da multa e dos juros moratórios existentes sobre o saldo devedor relativo ao contrato celebrado entre as partes, sob pena da multa diária de R$ 2.000,00. Oficie-se para cumprimento, cabendo ao autor o encaminhamento, servindo a cópia desta decisão como ofício. No mais, CITE-SE, servindo a cópia da presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta citatória. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. (A) FABIANO DA SILVA MORENO Juiz de Direito


Adriana Landim
Juréia 83

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

E-mail de Comprador cujo contrato com a Tecnisa não esta vencido

Pessoal,


Recebi o e-mail abaixo, de um comprador que prefere se manter no anonimato relatando, sua ida a Tecnisa para esclarecimentos do saldo devedor.

Este caso especifico refere-se a uma situação, de aquisição recente do apartamento e que no contrato, ainda não esta vencido o prazo de entrega. Serve de alerta, para mais compradores que estejam nesta situação.




Adriana

Conforme falamos ontem, tivemos problemas quanto ao recebimento do valor da posição financeira, pois cada e-mail recebido apresentava valores divergentes.
Com isso, agendamos uma reunião, realizada nesta xxxxxxxx, para alinharmos o posicionamento. O que mais nos surpreendeu foi que o sistema estava calculando um valor que não condizia com nosso contrato.
Como comprei a unidade há X meses, o meu contrato tem clausulas que me isentam de qualquer cobrança que não seja a do INCC até a saída do habite-se e eles estavam cobrando a tabela price.
Meu contrato vence dia 01/11/12 e vi que existem algumas pessoas com esse mesmo vencimento. Por isso peço que se atentem nas clausulas relacionadas abaixo, pois no nosso caso essas clausulas nos isentam de qualquer outra cobrança.
Clausula E do contrato de financiamento
Clausula 2, item 2.3, 2.3.2 , 2.3.3.1, 2.3.3.2, 2.3.3.3, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 do contrato de financiamento.

Por favor, peço que informe no blog para que caso existam outras pessoas com as clausulas que garantem cobrança somente após a saída do habite-se, que as mesmas saibam que por enquanto não é necessário entrar com uma ação, a não ser que seja de danos morais.

xxxx


Adriana Landim
Juréia 83

Notícias do Procedimento - Habite-se

Pessoal, bom dia


Segue notícias de "fontes oficiais" sobre o habite-se passada a um dos compradores do Grupo Viverde.
Vamos mantendo todos informados!

Comprador Viverde:
Oi XXXXX, tudo bem?

Como estão as coisas no DEPAVE? Vi hoje pelo site da Prefeitura que o processo ainda está em transito do DEPAVE-4 para o CCA... não era para já estar no PARSOLO? é o mesmo numero de processo?
 


Resposta Oficial:
"O assunto com Depave está encerrado. Este transito de Depave para CCA é um segundo pagamento de multa, mas além ter sido paga no mesmo dia da emissão, não impede o andamento do processo.
Nosso time esta diariamente acompanhando o processo para agilizar os trâmites, que como você tem acompanhado, são lentos. Continuamos acreditando que até o final do mês teremos nossa aprovação."




Adriana Landim
Juréia 83

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Fluxo dos passos para obtenção do Habite-se

Pessoal, boa tarde


Temos recebido e-mails, solicitando informações do habite-se. Estou passando abaixo, um fluxo macro sobre o procedimento, para que todos conheçam o passo a passo.

Reforço, que assim que recebermos novidades ou atualizações, postarei no blog. 

Também, gostaria de sugerir que ao realizarem os comentários, caso sintam-se confortáveis que identifiquem-se e informem a sua unidade e torre. Desta maneira, será possível conhecer nossos futuros vizinhos.

17.10: pagto da compensão ambiental e reconhecimento do pgto no DEPAVE
Transferência do processo para o PARSOLOS
Assinatura do processo no PARSOLOS
Recebimento do processo na Subprefeitura da Freguesia do Ó
Emissão do HABITE-SE (o processo agora é eletrônico e tem o prazo de 5 dias para liberação)

Inicio da Convocação para 1ªCONVENÇÃO DE CONDOMINIO e Disponibilidade da Pasta Mãe nos Cartórios
Processo de financiamento bancário
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Assinatura do contrato de financiamento



Adriana Landim
Juréia 83

Saiba o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega


Saiba o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega

DANIEL VASQUES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Quem já comprou um imóvel vendido na planta deve conhecer a cláusula de tolerância que permite que construtoras atrasem em até 180 dias (ou seis meses), sem pagar multa ou indenização, as obras dos empreendimentos.
A prática, que gera problemas para muitos consumidores, voltou a ser questionada na semana retrasada, após o Ministério Público do Estado de São Paulo classificar a cláusula como ilegal.
O órgão não homologou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que assinou com o Secovi-SP (sindicato da habitação) em setembro de 2011. O acordo continha orientações para a entrega de imóveis.
"Não se concede ao consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento de suas prestações, sem quaisquer custos adicionais", justificou o Ministério Público.
O Secovi afirma que vai orientar seus associados a seguir o TAC. Na prática, se as construtoras adotarem a recomendação, o prazo de tolerância de 180 dias continuará nos contratos.
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, mesmo que tente negociar, dificilmente o consumidor consegue alterar o contrato. "Ele adere ou não compra o imóvel."
Mas, mesmo que tenha assinado, o comprador pode entrar na Justiça ou acionar o Procon se a obra atrasar, dentro ou depois dos seis meses.
"Não é porque o cliente assinou que a cláusula de atraso é válida. Ela não está prevista no Código de Defesa do Consumidor", afirma Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon-SP.
O presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, diz que a cláusula não fere a lei e que o termo é "benéfico" ao consumidor. "Há obrigação da construtora de avisar com antecedência se a obra for atrasar, além de prever indenização após os 180 dias."




 
O QUE FAZER
Se o prazo prometido já estourou, a primeira dica é entrar em contato com a construtora por escrito, de preferência por carta com aviso de recebimento, explica Tatiana Viola de Queiroz, advogada da ProTeste (associação de defesa do consumidor). A empresa tem 30 dias para responder à manifestação do cliente. Não havendo resposta, a recomendação é procurar o Procon.

"Em último caso, deve-se entrar na Justiça", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Guilherme de Oliveira Costa, 33, assistente de compras, adquiriu um imóvel da Living com entrega para fevereiro de 2011 -o imóvel ficou pronto em dezembro. "Fiquei morando na casa da minha sogra."
A construtora não quis se manifestar.
O bancário Henrique Teixeira Silva, 28, comprou em 2008 um apartamento da construtora PDG, cuja entrega estava prevista para dezembro de 2010. Segundo ele, a empresa avisou que usaria os seis meses de tolerância. Após o prazo, ele contatou a construtora e soube da nova data: dezembro de 2011.
"Fomos até a construtora e tentamos uma permuta ou outro imóvel, mas não houve acordo. Eu era noivo, marquei o casamento para maio. Casei, mas cada um continua morando na sua casa."
A PDG, responsável pelo empreendimento, informa que "a previsão de entrega da torre Rouxinol é a partir de setembro de 2012".





Adriana Landim
Juréia 83