PESSOAL...
É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE INFORMAMOS A DATA DA REUNIÃO E INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO:
DIA 06/12/2012 ÀS 19:00 HS.
SEGUNDO INFORMAÇÕES, ALGUNS MORADORES JÁ ESTÃO RECEBENDO UM COMUNICADO DA TECNISA POR CORREIO COM ESTA INFORMAÇÃO.
BOA SORTE A TODOS.
NILTON
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
MAIS UMA LIMINAR FAVORÁVEL
Segue mais uma liminar favorável, a um comprador do Viverde.
Processo
xxxxxxxxxx - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Material -
xxxxxxxxx-
Jonica Investimentos Imobiliários Ltda - Tecnisa - Vistos. Os fundamentos da
pretensão inicial são relevantes e os requisitos
necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida encontram-se
presentes. Com efeito, demonstrado que o atraso da
ré na entrega do imóvel adquirido pelo autor superou até mesmo o prazo de
tolerância, não se justifica carrear ao
comprador as consequências da mora da vendedora. O fundado receio de dano de
difícil reparação é manifesto, uma vez que a
incidência dos encargos decorrentes da mora pode tornar inviável o adimplemento
das prestações por parte do autor. Por outro
lado, acaso seja julgado improcedente o pedido no mérito, a reversão da tutela
não restará inviabilizada. Destarte,
forte nos fundamentos acima expostos, defiro a antecipação dos efeitos da
tutela para determinar que a ré promova a imediata
exclusão da multa e dos juros moratórios existentes sobre o saldo devedor
relativo ao contrato celebrado entre as partes, sob pena da multa
diária de R$ 2.000,00. Oficie-se para cumprimento, cabendo ao autor o
encaminhamento, servindo a cópia desta decisão como
ofício. No mais, CITE-SE, servindo a cópia da presente acompanhada de uma via
da petição inicial, como carta citatória. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado.
O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta
possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: GISELLE DE MELO
BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Abs,
Adriana Landim
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
COMPRAS COLETIVAS
Pessoal, boa noite
Estamos na reta final de finalmente nos mudarmos para o Viverde. Por conta disso, muitos compradores tiveram a ideia de se reunirem para compra coletiva de vários itens de interesse comum.
O objetivo é que seja possível a negociação com fornecedores, e que os custos fiquem menores devido a compra em lote.
O Eduardo Tolino, desenvolveu um site http://www.tolitech.com.br/ viverde para podermos organizar a nossa lista de compras coletivas (por produto) e brevemente teremos os contatos e preços dos produtos pelos fornecedores.
Estamos na reta final de finalmente nos mudarmos para o Viverde. Por conta disso, muitos compradores tiveram a ideia de se reunirem para compra coletiva de vários itens de interesse comum.
O objetivo é que seja possível a negociação com fornecedores, e que os custos fiquem menores devido a compra em lote.
O Eduardo Tolino, desenvolveu um site http://www.tolitech.com.br/
Quem ainda não se cadastrou, por favor, acesse o site para conseguirmos o maior número de pessoas e obtermos descontos ainda maiores.
Também foi organizado um grupo de moradores, para fazerem parte da equipe de negociação. Caso alguém mais tenha disponibilidade e interesse, por favor, enviem um e-mail para proprietariosviverde.
Abs,
Adriana Landim
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS - VIVERDE
Pessoal, bom dia
Recebi ontem a noite, um e-mail "oficial" referente ao procedimento da individualização das matrículas. A assembleia deve ocorrer ainda em dezembro.
Assim que eu tiver a data confirmada, aviso todos vocês.
Abs,
Adriana Landim
-----Mensagem original-----
De: Tecnisa
Enviada em: terça-feira, 27 de novembro de 2012 20:36
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: RES: Habite-se Viverde
Adriana,
O registro foi concluído hoje a tarde e já estamos habilitados a marcar a assembléia. As cartas comunicando este fato devem ser encaminhadas amanhã.
Se souber de mais alguma novidade eu aviso. Quanto ao registro da incorporação e individualização das matriculas, pode colocar no blog, pois está 100% confirmada.
Abraços,
De: Tecnisa
Enviada em: terça-feira, 27 de novembro de 2012 20:36
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: RES: Habite-se Viverde
Adriana,
O registro foi concluído hoje a tarde e já estamos habilitados a marcar a assembléia. As cartas comunicando este fato devem ser encaminhadas amanhã.
Se souber de mais alguma novidade eu aviso. Quanto ao registro da incorporação e individualização das matriculas, pode colocar no blog, pois está 100% confirmada.
Abraços,
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Matéria encaminhada pela nossa vizinha Daniela Ozella:
Publicada na revista Minha Casa - Ed. Dez/2012, que trata do atraso na entrega das obras.Inclusive, nessa matéria, o advogado Marcelo Tapai dá algumas dicas/orientações.
Atrasou. E agora?
Saiba quais säo seus direitos quando a construtora näo cumpre 0 prazo de entrega do imóvel adquirido na planta.
Melhor ainda, tente se prevenir desse tipo de problema.
Todo mundo conhecc alguém ou já passou por problemas envolvendo a hora de colocar as rnäos na chave do lar comprado ainda em obras. Nos últimos anos, em meio ao bom momento económico nacional, houve um aquecirnento do mercado com fattura de crédito e lançamentos. Muitas construtoras acabaram enfrentando escassez de mäo de obra. e de materìais, fatores que prejudicam
diretamente 0 cumprimento dos prazos. “A cadeia produtiva estava preparada para essa demanda”, justiíìca Gìlmar Dias dos Santos, diretor de Incorporadoras da Cámara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobîliário de Minas Gerais (CMI/SecoviMG).
Näo é difícil adivinhar quem mais sofre com a demora na dos imóveìs: os compradores. Entre Setembro de 2011 e agosto de 2012, 0 site Reclame Aqui registrou 5 976 queixas vindas de todo o país contra incorporadoras e construtoras. Säo comuns as histórias de quem teva de adiar planos de casamento, pagar aluguel por mais tempo do que previa, arcar com a dúvidg sobre onde matricular os etc. Mas você sabia que o atraso pode estar previsto no própńo contrato de compra do imóve1?A cláusula sobre seis meses de tolerâncìa é prática cornum.
De toda forma, que a falta de pontualidade pode superar, e muito, OS tais 180 dias, razâo pela qual se tornou possível buscar ressarcimento quando a situaçäo ê devidamente comprovada. “Exîstem muitas jurisprudências de limìnares que obrigam a construtora a pagar o aluguel do consumidor,
por exemple”, afirma Maria Rachel, advogada do Programa de Orientaçäo e Proteçäo ao Consumidor do Rio de Janeiro (ProconR]).
De acordo com o advogado Rodrigo Kalpat, da Karpat Advogados Associados, de Säo Paulo, pode-se até mesmo desistir da compra e pedir de volta 0 que já foi pago. “Algumas incorporadoras oferecem apenas 50% do valor investido, porém é razoável devolverem até 90% do montante”, ele afirma. Raramente conseguese a soma total por causa das taxas administrativas e do período em que a incorporadora pôde comercializar a unidade por elajá estar reservada ao comprador.
Mesmo que exigir reparaçäo najusüça seja uma forma de amenizar os prejuîzos, poucos se animam a “No Brasil, há uma ultura de achar que acìonar ajustiça pode produzir retaliaçöes”, analisa Marcelo Tapai, advogado de Säo Paulo. Para ele, as construtoras sempre levam esse temor em consideração ou seja, sabem que enfrentaräo pouces processos - assim, a coma fecha no azul.
Pressa inimìga da perfeiçäo
A casa que a jornalísta Elaine Mesoli comprou em Säo Cristóväo, SE, deveria ter sido entregue em dezembro do ano passado. Quando essa data chegou, a construtora Jotanunes enviou uma carta dizendo que a obra se estenderìa até maio de 2012, fazendo uso do tal período de toleräncia.
0 ìmóvel foi entregue em junho e com uma série de falhas. nas paredes do banheiro e a área de servîço está menor do que o previsto no contrato", conta Elaine. Para ela, a construtora precisou apressar a obra, lavando os funcìonários a fazerem as instalaçöes adequadamente e a usarem materíais de qualidade inferior.
Diversos vízinhos de Efaine que também tiveram problemas com o condominio Residencial Mais Viver Índico criaram uma página no Facebook para trocar informaçöes e pressionar a empresa. Por meio de notar a Jotanunes informou que o empreendimento foi concluido dentro do prazo contratual, "atendendo às normas técnicas pertinentes", e afirma que "todosos serviços foram executados de acordo com rojetos aprovados nos respectivos
públicos. devidamente arquivados no cartório de registro imobi|iário".A construtora finaliza dîzendo que está em “processo de atendimento" para resolver as pendêncías.
Resoluçäo só com açäo judicial
O gerente de projetos de tecnologia Ronaldo Aŕfonso e a analista de sistemas Juliana
Iwayama sofreram um atraso de quase dois anos na concìusäo de seu apartamento no
Butantä, na zona oeste de Säo Pauke. “A cada hora havia uma diferente:
roubo na obra, estouro de um cano, chuva, encontro de um iençol freático inesperado",
diz Ronaldo. Em nota, a construtora responsável, a Reitzfeld, disse ter sufrido ainda “embargo indevido da obra" por questöes de compensaçöes ambientais.
As frequentes justificativas irrìtaram os moradores, que formaram uma associaçäo
e contrataram advogados. Instruído, o Casal entrou com um processo contra a construtora
após ter recebido 0 imóvel em maio de 2011 - a data prometida era novembro de 2009.
"Com a chave na mäo, näo haveria risco de eles complicarem a entrega", conta Ronaldo,
que ganhou, um ano depois,o direito de receber pouco mais de RS 70 mil de
indenizaçäo. A Reitzfeld, no entanto, estuda recorrer e assegura ter dado toda assistência aos moradores.
Evite estresse preparando-se para cada fase da compra
ANTES
Investigue: verìflque outros empreendimentos da construtora da incorporadora.VaIe marcar
um cafezinho com síndicos ou moradores. Cheque também processos no site do Tribunal
de lustiça (varía conforme o estado em Säo é www.tjsp.jus.br
a Saúde financeira da empresa no Serasa e em canais de defesa do consumidor, como Procon e Reclame Aqui. Atençäo: a mesma incorporadora pode utilizar construtoras diferentes para cada prédio.
DURANTE
Atençâo ao contrato de ompra: desse documento devem constar dados do comprador e da incorporadora, a descriçäo do imóvel, o número da unidade a fraçäo ideal (parte
que corresponde à área autônoma de cada condômino), o número do registro da íncorporaçäo no registro de imóveis, o valor do imóvel, a forma de pagamento, o valor da
muita por atraso no pagamento, o reajuste durante a obra baseado no Índice Nacional de Custo da Construçäo (INCC), a definiçäo de índice de reajuste após a entrega das Chaves. a data de inicio das obras, a data da entrega do bem e as condiçöes oferecidas a venda. Aquí verìflcar se há ou näo a cláusula que determina a regra da toleräncia de 180 días para o prazo de entrega.
Näo pule as letras miúdas: tenha 0 desconfìômetro ligado e resolve eventuais dúvidas com a construtora, com um advogado ou com quem puder ajudar. Confira especialmente o trecho referente à multa. "Os contratos se proclamam irrevogáveis e irreversíveis. A
armadilha mais comum diz que o cliente deve pagar 20% ou 30% do total do imóvel para a
construtora em caso de desistência.
Em algumas sîtuaçöes, ele ficaria até devendo para poder desistir. Isso é irreal e ilícito"
afirma Marcelo Tapai. Segundo o advogado, quando um cliente, mesmo inadimplente, se desfaz do negócio, a mais habitual da Justiça é que ele btenha de volta até 90% do
dinheiro desembolsado.
Apele para o memorial descritivo: algumas construtoras, para perderem o prazo, aceleram a obra com materiaís de qualidade inferior à prometida, entregando gato por Iebre (leía
na pág. 89 0 boxe Pressa ínimiga da perfeiçäo). Graças a esse documento, é possível checar se a obra está seguindo conforme o combinado. Uma sugestäo é formar uma associaçäo dos futuros moradores. "Esse grupo pode verificar detalhes no desenrolar
da obra, como o respeito às metragens", esclarece Marco Aurélio Luz, presidente da
Associaçäo dos Nlutuários de Säo Paulo e Adjacêncías (AMSPA).
O próprio comprador também tem a possibiiidade de realizar visitas técnicas (veja dicas importantes em http.“//abrio/mcvistoria)
Se preferir, acompanhado de um arquiteto ou engenheiro. Vale ressaltar no ato da compra, o cliente recebe uma versäo simples do memorial para comferência„ mas é prudente solicitar uma do documento integral no cartórío de registro de imóveis em
que o empreendimento foi registrado - caso haja problemas, é essa cópia que tem valor legal (custa R$ 35,23 em Säo Paulo).
DEPOIS
0 prazo estourou?
De acordo com Marco Aurélio Luz. uma das formas de pressionar as construtoras é por meio de representantes nomeados pela associaçäo dos futuros moradores.
"Caso aconteça atraso na entrega, esses representantes podem marcar reuniöes com os diretores da incorporadora", explica.
Se nada deu certo. busque seus direitos: e' hora de partir para a Justiça. Entenda como fazer isso no infográfico da pág. 92.
O TAC já näo vale mais
No ano passado, o Ministério Público de Säo Paulo e o Sindicato da Habitaçäo (Secovi) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). espécie de acordo jurídico para
regularizar a questäo dos atrasos. Segundo o acordo, a incorporadora era automaticamente muitada em 2% do valor até entäo pago pelo consumidor, mais 0,5% a cada mês de espera.
Porém, esse instrumento perdeu a validade. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Säo Paulo avaliou que oTAC colocava os clientes em desvantagem, recebendo multas inferiores à inflaçäo. Portanto, näo aceite se a incorporadora oferecer um acordo com regras semelhantes. Näo há uma norma para os atrasos - a lustiça decide caso a caso.
Como acionar a Justiça
Publicada na revista Minha Casa - Ed. Dez/2012, que trata do atraso na entrega das obras.Inclusive, nessa matéria, o advogado Marcelo Tapai dá algumas dicas/orientações.
Atrasou. E agora?
Saiba quais säo seus direitos quando a construtora näo cumpre 0 prazo de entrega do imóvel adquirido na planta.
Melhor ainda, tente se prevenir desse tipo de problema.
Todo mundo conhecc alguém ou já passou por problemas envolvendo a hora de colocar as rnäos na chave do lar comprado ainda em obras. Nos últimos anos, em meio ao bom momento económico nacional, houve um aquecirnento do mercado com fattura de crédito e lançamentos. Muitas construtoras acabaram enfrentando escassez de mäo de obra. e de materìais, fatores que prejudicam
diretamente 0 cumprimento dos prazos. “A cadeia produtiva estava preparada para essa demanda”, justiíìca Gìlmar Dias dos Santos, diretor de Incorporadoras da Cámara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobîliário de Minas Gerais (CMI/SecoviMG).
Näo é difícil adivinhar quem mais sofre com a demora na dos imóveìs: os compradores. Entre Setembro de 2011 e agosto de 2012, 0 site Reclame Aqui registrou 5 976 queixas vindas de todo o país contra incorporadoras e construtoras. Säo comuns as histórias de quem teva de adiar planos de casamento, pagar aluguel por mais tempo do que previa, arcar com a dúvidg sobre onde matricular os etc. Mas você sabia que o atraso pode estar previsto no própńo contrato de compra do imóve1?A cláusula sobre seis meses de tolerâncìa é prática cornum.
De toda forma, que a falta de pontualidade pode superar, e muito, OS tais 180 dias, razâo pela qual se tornou possível buscar ressarcimento quando a situaçäo ê devidamente comprovada. “Exîstem muitas jurisprudências de limìnares que obrigam a construtora a pagar o aluguel do consumidor,
por exemple”, afirma Maria Rachel, advogada do Programa de Orientaçäo e Proteçäo ao Consumidor do Rio de Janeiro (ProconR]).
De acordo com o advogado Rodrigo Kalpat, da Karpat Advogados Associados, de Säo Paulo, pode-se até mesmo desistir da compra e pedir de volta 0 que já foi pago. “Algumas incorporadoras oferecem apenas 50% do valor investido, porém é razoável devolverem até 90% do montante”, ele afirma. Raramente conseguese a soma total por causa das taxas administrativas e do período em que a incorporadora pôde comercializar a unidade por elajá estar reservada ao comprador.
Mesmo que exigir reparaçäo najusüça seja uma forma de amenizar os prejuîzos, poucos se animam a “No Brasil, há uma ultura de achar que acìonar ajustiça pode produzir retaliaçöes”, analisa Marcelo Tapai, advogado de Säo Paulo. Para ele, as construtoras sempre levam esse temor em consideração ou seja, sabem que enfrentaräo pouces processos - assim, a coma fecha no azul.
Pressa inimìga da perfeiçäo
A casa que a jornalísta Elaine Mesoli comprou em Säo Cristóväo, SE, deveria ter sido entregue em dezembro do ano passado. Quando essa data chegou, a construtora Jotanunes enviou uma carta dizendo que a obra se estenderìa até maio de 2012, fazendo uso do tal período de toleräncia.
0 ìmóvel foi entregue em junho e com uma série de falhas. nas paredes do banheiro e a área de servîço está menor do que o previsto no contrato", conta Elaine. Para ela, a construtora precisou apressar a obra, lavando os funcìonários a fazerem as instalaçöes adequadamente e a usarem materíais de qualidade inferior.
Diversos vízinhos de Efaine que também tiveram problemas com o condominio Residencial Mais Viver Índico criaram uma página no Facebook para trocar informaçöes e pressionar a empresa. Por meio de notar a Jotanunes informou que o empreendimento foi concluido dentro do prazo contratual, "atendendo às normas técnicas pertinentes", e afirma que "todosos serviços foram executados de acordo com rojetos aprovados nos respectivos
públicos. devidamente arquivados no cartório de registro imobi|iário".A construtora finaliza dîzendo que está em “processo de atendimento" para resolver as pendêncías.
Resoluçäo só com açäo judicial
O gerente de projetos de tecnologia Ronaldo Aŕfonso e a analista de sistemas Juliana
Iwayama sofreram um atraso de quase dois anos na concìusäo de seu apartamento no
Butantä, na zona oeste de Säo Pauke. “A cada hora havia uma diferente:
roubo na obra, estouro de um cano, chuva, encontro de um iençol freático inesperado",
diz Ronaldo. Em nota, a construtora responsável, a Reitzfeld, disse ter sufrido ainda “embargo indevido da obra" por questöes de compensaçöes ambientais.
As frequentes justificativas irrìtaram os moradores, que formaram uma associaçäo
e contrataram advogados. Instruído, o Casal entrou com um processo contra a construtora
após ter recebido 0 imóvel em maio de 2011 - a data prometida era novembro de 2009.
"Com a chave na mäo, näo haveria risco de eles complicarem a entrega", conta Ronaldo,
que ganhou, um ano depois,o direito de receber pouco mais de RS 70 mil de
indenizaçäo. A Reitzfeld, no entanto, estuda recorrer e assegura ter dado toda assistência aos moradores.
Evite estresse preparando-se para cada fase da compra
ANTES
Investigue: verìflque outros empreendimentos da construtora da incorporadora.VaIe marcar
um cafezinho com síndicos ou moradores. Cheque também processos no site do Tribunal
de lustiça (varía conforme o estado em Säo é www.tjsp.jus.br
a Saúde financeira da empresa no Serasa e em canais de defesa do consumidor, como Procon e Reclame Aqui. Atençäo: a mesma incorporadora pode utilizar construtoras diferentes para cada prédio.
DURANTE
Atençâo ao contrato de ompra: desse documento devem constar dados do comprador e da incorporadora, a descriçäo do imóvel, o número da unidade a fraçäo ideal (parte
que corresponde à área autônoma de cada condômino), o número do registro da íncorporaçäo no registro de imóveis, o valor do imóvel, a forma de pagamento, o valor da
muita por atraso no pagamento, o reajuste durante a obra baseado no Índice Nacional de Custo da Construçäo (INCC), a definiçäo de índice de reajuste após a entrega das Chaves. a data de inicio das obras, a data da entrega do bem e as condiçöes oferecidas a venda. Aquí verìflcar se há ou näo a cláusula que determina a regra da toleräncia de 180 días para o prazo de entrega.
Näo pule as letras miúdas: tenha 0 desconfìômetro ligado e resolve eventuais dúvidas com a construtora, com um advogado ou com quem puder ajudar. Confira especialmente o trecho referente à multa. "Os contratos se proclamam irrevogáveis e irreversíveis. A
armadilha mais comum diz que o cliente deve pagar 20% ou 30% do total do imóvel para a
construtora em caso de desistência.
Em algumas sîtuaçöes, ele ficaria até devendo para poder desistir. Isso é irreal e ilícito"
afirma Marcelo Tapai. Segundo o advogado, quando um cliente, mesmo inadimplente, se desfaz do negócio, a mais habitual da Justiça é que ele btenha de volta até 90% do
dinheiro desembolsado.
Apele para o memorial descritivo: algumas construtoras, para perderem o prazo, aceleram a obra com materiaís de qualidade inferior à prometida, entregando gato por Iebre (leía
na pág. 89 0 boxe Pressa ínimiga da perfeiçäo). Graças a esse documento, é possível checar se a obra está seguindo conforme o combinado. Uma sugestäo é formar uma associaçäo dos futuros moradores. "Esse grupo pode verificar detalhes no desenrolar
da obra, como o respeito às metragens", esclarece Marco Aurélio Luz, presidente da
Associaçäo dos Nlutuários de Säo Paulo e Adjacêncías (AMSPA).
O próprio comprador também tem a possibiiidade de realizar visitas técnicas (veja dicas importantes em http.“//abrio/mcvistoria)
Se preferir, acompanhado de um arquiteto ou engenheiro. Vale ressaltar no ato da compra, o cliente recebe uma versäo simples do memorial para comferência„ mas é prudente solicitar uma do documento integral no cartórío de registro de imóveis em
que o empreendimento foi registrado - caso haja problemas, é essa cópia que tem valor legal (custa R$ 35,23 em Säo Paulo).
DEPOIS
0 prazo estourou?
De acordo com Marco Aurélio Luz. uma das formas de pressionar as construtoras é por meio de representantes nomeados pela associaçäo dos futuros moradores.
"Caso aconteça atraso na entrega, esses representantes podem marcar reuniöes com os diretores da incorporadora", explica.
Se nada deu certo. busque seus direitos: e' hora de partir para a Justiça. Entenda como fazer isso no infográfico da pág. 92.
O TAC já näo vale mais
No ano passado, o Ministério Público de Säo Paulo e o Sindicato da Habitaçäo (Secovi) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). espécie de acordo jurídico para
regularizar a questäo dos atrasos. Segundo o acordo, a incorporadora era automaticamente muitada em 2% do valor até entäo pago pelo consumidor, mais 0,5% a cada mês de espera.
Porém, esse instrumento perdeu a validade. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Säo Paulo avaliou que oTAC colocava os clientes em desvantagem, recebendo multas inferiores à inflaçäo. Portanto, näo aceite se a incorporadora oferecer um acordo com regras semelhantes. Näo há uma norma para os atrasos - a lustiça decide caso a caso.
Como acionar a Justiça
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
ATUALIZAÇÃO - HABITE-SE
Pessoal, bom dia
Segue informação de "fonte oficial" sobre os próximos passos após o habite-se. Tão logo, eu possua mais informações, informarei a todos.
Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2012 02:40
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: Habite-se Viverde
Segue informação de "fonte oficial" sobre os próximos passos após o habite-se. Tão logo, eu possua mais informações, informarei a todos.
-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxx-
Tecnisa [mailto:xxxxx@tecnisa.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2012 02:40
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: Habite-se Viverde
Adriana,
Ainda não. Provavelmente até 6a feira saberemos qual o
prazo do Cartório para o Registro da Incorporação e a individualização das
matriculas e na seqüência a assembléia será marcada com 10 dias de
antecedência.
Assim que souber eu aviso.
Abraços,
xxxxxxxxxx
Em 21/11/2012, às 10:01, "Adriana Paes Landim"
escreveu:
xxxxxx, bom dia
Por favor, você tem alguma novidade sobre a
individualização das matrículas e data para a assembléia de condomínio?
Att,
Adriana Paes Landim
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Taxas que incidem na compra de um imóvel
Pessoal, boa tarde
Nosso vizinho Regis, encaminhou algumas informações bastante importantes e que poderá esclarecer, os compradores referentes a valores aproximados que deveremos arcar na compra de um imóvel, com as taxas de ITBI, cartorio e Caixa.
Outro vizinho que complementou com informações, referente a desconto de 50% na escritura do 1 imóvel, foi o Daniel.
Segue abaixo as informações:
No site da prefeitura
consta como calcular o valor de ITBI.,
Exemplo dos cálculos baseados no valor que consta no site da Tecnisa do Imovel...
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/index.php?p=2513
Calculo ITBI:
(42800)*0,005 + (403436-42800)*0,02 = R$ 7.427,00
Com relação ao cartório de Notas e de registro de imoveis é diferente, pois para a pessoa que for financiar o imovel junto a um banco, o contrato de compra e venda que o banco emite, tem valor de escritura publica, então não há a necessiadde de pagar o cartório de notas, somente sendo necessário pagar a parte do cartório de registro de imóveis.
O banco também cobra cerca de 1% do valor do imovel, como taxas e tal, não sei bem o que se enquadra nisto..
Então pela tabela de 2012 dos cart´órios, com o Registro de imovel, iremos desembolsar cerca de R$ 1.792,21 e com o 1% do banco mais ou menos R$ 4100,00.
Totalizando um valor de aproximadamente R$ 19.000,00, isto para quem for fazer financiamento imobiliário, para quem comprou a vista ou irá pagar o saldo devedor com recursos próprios, ainda terá que desembolsar mais R$ 2.772,90 do registro de notas.
Lembrando que para quem nunca teve um imovel no nome, terá uma redução de 50% no valor do Registro de Imoveis.
Então para que não sejamos pegos de surpresa, teremos que guardar aproximadamente 5% do valor do imovel para documentações e demais taxas.
Estes valores são para o ano de 2012, onde as taxas são alteradas todos os anos, e sempre alteradas para cima, então tomara que possamos concluir todo o procedimento em 2012.
Nosso vizinho Regis, encaminhou algumas informações bastante importantes e que poderá esclarecer, os compradores referentes a valores aproximados que deveremos arcar na compra de um imóvel, com as taxas de ITBI, cartorio e Caixa.
Outro vizinho que complementou com informações, referente a desconto de 50% na escritura do 1 imóvel, foi o Daniel.
Segue abaixo as informações:
Exemplo dos cálculos baseados no valor que consta no site da Tecnisa do Imovel...
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/index.php?p=2513
Calculo ITBI:
(42800)*0,005 + (403436-42800)*0,02 = R$ 7.427,00
Com relação ao cartório de Notas e de registro de imoveis é diferente, pois para a pessoa que for financiar o imovel junto a um banco, o contrato de compra e venda que o banco emite, tem valor de escritura publica, então não há a necessiadde de pagar o cartório de notas, somente sendo necessário pagar a parte do cartório de registro de imóveis.
O banco também cobra cerca de 1% do valor do imovel, como taxas e tal, não sei bem o que se enquadra nisto..
Então pela tabela de 2012 dos cart´órios, com o Registro de imovel, iremos desembolsar cerca de R$ 1.792,21 e com o 1% do banco mais ou menos R$ 4100,00.
Totalizando um valor de aproximadamente R$ 19.000,00, isto para quem for fazer financiamento imobiliário, para quem comprou a vista ou irá pagar o saldo devedor com recursos próprios, ainda terá que desembolsar mais R$ 2.772,90 do registro de notas.
Lembrando que para quem nunca teve um imovel no nome, terá uma redução de 50% no valor do Registro de Imoveis.
Então para que não sejamos pegos de surpresa, teremos que guardar aproximadamente 5% do valor do imovel para documentações e demais taxas.
Estes valores são para o ano de 2012, onde as taxas são alteradas todos os anos, e sempre alteradas para cima, então tomara que possamos concluir todo o procedimento em 2012.
- -Fonte que fala dos custos de Registro de Imóvel: http://www.cnbsp.org.br/arquivos/Tabela/ri_tab.ii_2012.pdf
- Fonte que fala dos custos de Registro de Notas: http://www.cnbsp.org.br/arquivos/Tabela/21-tabela_emolumentos_notas_2012.pdf
- Fonte que explica sobre registro com SFH e sem SFH:
Lei que dá direito a desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel é desconhecida por boa parte dos adquirentes.
Fonte: O Globo
RIO — Você sabia que, quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura? Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população. É que na prática, poucos exigem dos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.
Para a obtenção do desconto, é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: não ser possuidor de outro bem imóvel; estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; e o imóvel tem que ser para fins residenciais. A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias.
— Os compradores que por qualquer razão não exercem esse direito, decaem e nao podem pedir reembolso posterior. O cartorio que se recusar estará sujeito a correção da Corregedoria da Justiça, sem prejuizo de responder a ação judicial — explica o advogado especializado em direito imobiliário Armando Miceli Filho.
Antes de ingressar com demanda judicial, o adquirente deve fazer um requerimento administrativo em duas vias e protocolar, aguardar a resposta. Sendo a mesma negativa, aí sim, buscar o valor cobrado indevidamente junto à justiça.
Um convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promete facilitar a vida daqueles que pretendem financiar o primeiro imóvel residencial. A CEF fornece uma declaração atestando se aquele é realmente o primeiro imóvel a ser adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente pelo fórum da sua cidade.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Planilhas Financeiras - Atualizadas
Pessoal, bom dia
Ontem, recebi a informação de que as novas planilhas foram postadas aos compradores via correio.
Vamos aguardar para verificar a informação, da exclusão dos juros e multa.
Em 12 de novembro de 2012 16:44, xxxxxxx- Tecnisa <xxxxxx@tecnisa.com.br> escreveu:
Bom dia Adriana,Conforme havíamos comunicado na carta, precisávamos de 15 dias para ajustar o sistema e disponibilizar a nova planilha. Hoje as novas planilhas foram encaminhadas por correio a todos os clientes.
At.,xxxxxxxxx
Tecnisa pode adiar lançamento de seu maior projeto
Tecnisa pode adiar
lançamento de seu maior projeto
O
lançamento dos primeiros empreendimentos do Jardim das Perdizes, maior projeto
do portfólio da Tecnisa, pode não ocorrer neste ano. A intenção da companhia é
lançar, neste trimestre, quatro empreendimentos residenciais do Jardim das
Perdizes, voltados para a média e média-alta renda, com Valor Geral de Vendas
(VGV) total de R$ 750 milhões a R$ 1,1 bilhão, mas a câmara técnica da
Prefeitura de São Paulo solicitou estudos e relatórios de impacto de vizinhança
referentes a dois deles.
Conforme
o diretor-executivo técnico da Tecnisa, Fabio Villas Bôas, a companhia já havia
apresentado essas informações em relação aos outros dois empreendimentos, que
possuem mais de 80 mil m2 de área
construída, cada um. Nos outros dois, isso não seria necessário, em decorrência
da área menor. "Mas a recomendação do grupo técnico da prefeitura foi que
fizéssemos o estudo dos quatro", contou o executivo.
A
solicitação teria ocorrido em função de os quatro terrenos ficarem próximos e
terem o mesmo empreendedor. O Jardim das Perdizes pertence à Windsor
Investimentos Imobiliários, na qual a Tecnisa tem participação de 68,9%, a PDG
Realty, 25%, e a BV Empreendimentos e Participações, 6,1%. O projeto é
desenvolvido em terreno de 250 mil m2, que
pertenceu à Telefônica, na Barra Funda, na Zona Oeste da cidade de São Paulo.
Com
as novas solicitações, a Tecnisa suspendeu o treinamento dos corretores que
estavam sendo preparados para as vendas. A comercialização das unidades será
feita pela imobiliária Lopes e pelas equipes próprias de vendas da Tecnisa e da
PDG. A Tecnisa investiu R$ 12 milhões nos três estandes erguidos no Jardim das
Perdizes. A orientação da área técnica da Tecnisa é que o treinamento da força
de vendas seja retomado.
Segundo
o executivo, parte dos levantamentos realizados para os dois empreendimentos de
maior porte serão aproveitados para os demais. Os estudos e relatórios serão
apresentados na próxima reunião com a câmara técnica da prefeitura, no dia 29.
Se houver aprovação no mesmo dia, os empreendimentos poderão ser lançados em
2012, de acordo com Villas Bôas. "Continuamos brigando para aprová-los
ainda neste ano."
Em
meados de agosto, a Tecnisa reduziu sua meta de lançamentos próprios para o
ano, de R$ 2,2 bilhões para R$ 1,4 bilhão. De janeiro a setembro, a empresa lançou
R$ 499,6 milhões, o correspondente a apenas 35,7% da meta para o ano.
Conforme
Villas Bôas, os lançamentos de 2012 devem ficar próximos da meta mesmo se os
primeiros empreendimentos do Jardim das Perdizes não saírem neste ano. Segundo
ele, há projetos aprovados, mas ainda não registrados, e outros em vias de
aprovação para serem lançados.
O
Valor Geral de Vendas (VGV) total do Jardim das Perdizes é de R$ 4 bilhões, com
participação da companhia de 68,9%.
Adriana Landim
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
HABITE-SE LIBERADO!!!
Pessoal, boa tarde
Acabamos de receber a confirmação da liberação do Habite-se!!!
Adriana Landim
Publicado no DO em 13.11.12
D.O 13/11/2012 - pg 07
2012-0201392-5 SQL/INCRA 0010743505351-1 009 JONICA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
38.058/99.
Acabamos de receber a confirmação da liberação do Habite-se!!!
Adriana Landim
Publicado no DO em 13.11.12
D.O 13/11/2012 - pg 07
2012-0201392-5 SQL/INCRA 0010743505351-1 009 JONICA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO TOTAL DE EDIFICACAO
CONCEDIDO NOS TERMOSDA LEI 11.228/92, SECAO
3-9, DO DECRETO 32.329/92, SECAO 3-J, E DO DECRETO
38.058/99.
De: Tecnisa
Enviada em: segunda-feira, 12 de novembro de 2012 16:47
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: Habite-se
Enviada em: segunda-feira, 12 de novembro de 2012 16:47
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: Habite-se
Adriana,
SIM!!! O habite-se já foi emitido, só falta publicar. Por
favor avise para todos, pois estou fora do BR.
Abraços,
Enviado via iPhone
Enviado via iPhone
Comprador de unidade do 25º permanece com problemas
Pessoal,
No dia 6 de outubro http://condominioviverde.blogspot.com.br/2012/10/compradores-de-unidades-do-25-relatam.html, fiz um post chamando a atenção, para a situação de compradores de unidades do 25º andar e que nas vistorias foram identificadas vários problemas.
Recebemos um e-mail do comprador da unidade 252 da Torrre Mantiqueira , que permanece com dificuldades para que a Tecnisa resolva esta situação.
Na semana passada, após varias trocas de e-mails e confirmações entre os envolvidos, foi agendada uma reunião para resolução das pendências apontadas pelo comprador.
Porém, acreditem NINGUÉM compareceu, e este comprador foi atendido por um estagiário.
Em sua 4º vistoria, ele identificou os seguintes problemas, segundo relata o mais grave foi devido a um erro de impermeabilização e fissuras causado construtora.
1) Parede da sala totalmente ondulada, inaceitável.
2) Cifão do banheiro social vazando
3) Azulejo quebrado na Cozinha
4) Porta suíte desalinhada, não fecha
5) Não recebimento de nenhum laudo da Tecnisa
Diante destes problemas o comprador propôs a Construtora, aumentar o prazo de garantia da unidade para um período de 10 anos, assim caso ele tenha problemas futuros a construtora poderia ser responsabilizada. Mas, a Tecnisa já se posicionou que não será concedida, pois seguem os prazos estabelecidos por Norma Brasileira.
Sendo assim vizinhos, se após o prazo de 5 anos, essas unidades apresentarem algum problema, a responsabilidade será do Condomínio!
Como alternativa, o comprador também está verificando a possibilidade de trocar sua unidade, por outra que esteja disponível nas demais torres.
Se algum outro comprador, estiver com problemas na vistoria entre em contato com a gente.
Adriana Landim
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Na Mídia: Tecnisa é processada por clientes de obras atrasadas
Tecnisa é processada por clientes de obras atrasadas.
Construtora é acionada na Justiça por cobrança considerada indevida de juro e multa sobre valor devido que ainda não pode ser quitado por atraso nas obras
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/tecnisa-quebra-contrato-e-cobra-clientes-como-inadimplentes
Divulgação
Maquete do Viverde, condomínio na Freguesia do Ó: "Habite-se" prometido para novembro
Segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário e
que tem defendido alguns desses consumidores, os empreendimentos
atrasados localizam-se nas cidades de Barueri, São José dos Campos,
Cotia, todas no estado de São Paulo, além de dois na capital paulista:
um na Freguesia do Ó e outro na Vila Nova Conceição. Em todos os casos, o
atraso teria superado os 180 dias de tolerância previstos em contrato
conforme a praxe de mercado, o que configura descumprimento de contrato.
Tapai explica que, ao comprar um imóvel na planta, o consumidor paga
30% à construtora, em parcelas estipuladas em contrato. Algumas delas
podem chegar a se estender para depois que o imóvel for entregue. Os
demais 70% podem ser pagos à vista, financiados ou pagos com recursos do
FGTS,
e a previsão para essa quitação é a data de entrega do imóvel. Como no
caso dos empreendimentos da Tecnisa essa data já passou, a construtora
estaria cobrando multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre os
valores ainda devidos por seus consumidores.
Para o advogado, contudo, a cobrança é indevida, uma vez que quem está
em atraso é a construtora. O comprador pode simplesmente não conseguir
pagar, uma vez que, sem o “Habite-se”, não tem como obter financiamentos
ou usar o FGTS. Ele já obteve liminares que suspendem as cobranças
extras para seus clientes lesados. “O que a construtora está fazendo é
obrigar o consumidor a aceitar um aditivo contratual para concordar com
um novo prazo de entrega. Ou seja, o juro e a multa serão cancelados
apenas se os compradores aceitarem esse aditamento”, acredita Tapai.
“Mas o consumidor não deve ceder”, completa, acrescentando que quem
aceita esse tipo de aditivo contratual está abrindo mão de seus
direitos, uma vez que concorda com um atraso maior do que o de 180 dias
previsto. Segundo um comprador de um apartamento no empreendimento da
Freguesia do Ó que não quer se identificar, a Tecnisa chamou seus
clientes para assinar um aditivo contratual, mas ele não compareceu.
“Não vou assinar, mas acho que algumas pessoas assinaram”, diz ele. Em
nota, a Tecnisa afirma que “não convocou clientes para assinar aditivos
com finalidade de prorrogar o prazo”.
Esse comprador afirma que já obteve liminar para suspender as cobranças
de juros e multa sobre o seu saldo devedor e que vai entrar com uma
ação para obter indenização, uma vez que teve de pagar aluguel por mais
tempo do que o previsto. Ele conta que seu empreendimento estava
previsto para o primeiro semestre de 2011, mas agora já tem um atraso de
cerca de um ano e meio. Inicialmente ele ia financiar o saldo devedor,
mas agora decidiu quitar uma parte à vista e usar o FGTS para abater o
restante. “Mas eu dependo do ‘Habite-se’ de qualquer jeito”, diz ele,
que espera o documento para novembro.
Na mesma nota, a Tecnisa nega que haja “cobrança de multa ou juros
moratórios sobre a parcela com pagamento alternativo (FGTS,
financiamento ou recursos próprios)”. A empresa afirma ainda que
comunica oficialmente aos compradores quanto às alterações e os motivos
de novas previsões de entrega das obras, frisando que, quanto à obra da
Freguesia do Ó, “conforme informações já prestadas aos clientes, possui a
previsão para obtenção do ‘Habite-se’ em novembro.” A empresa reitera
ainda que tem prestado informações aos clientes por diversos meios e que
as informações adicionais estão disponíveis no Departamento de
Relacionamento com o Cliente.
Para quem sofrer algum tipo de cobrança indevida quando a entrega do
imóvel atrasar, Marcelo Tapai orienta a não aceitar nenhuma promessa
verbal nem aditamento de contrato. “E nunca deixe de pagar a cobrança
por conta própria. É preciso conseguir na Justiça o direito de não
pagar”, orienta Tapai, para que o consumidor não fique de fato
inadimplente.
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