quinta-feira, 29 de novembro de 2012

FINALMENTE PRIMEIRA REUNIÃO DE CONDOMÍNIO!!!

PESSOAL...

É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE INFORMAMOS A DATA DA REUNIÃO E INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO:

DIA 06/12/2012 ÀS 19:00 HS.

SEGUNDO INFORMAÇÕES, ALGUNS MORADORES JÁ ESTÃO RECEBENDO UM COMUNICADO DA TECNISA POR CORREIO COM ESTA INFORMAÇÃO.

BOA SORTE A TODOS.
NILTON

MAIS UMA LIMINAR FAVORÁVEL


Segue mais uma liminar favorável, a um comprador do Viverde.



Processo xxxxxxxxxx - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material -

xxxxxxxxx- Jonica Investimentos Imobiliários Ltda - Tecnisa - Vistos. Os fundamentos da pretensão inicial são relevantes e os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida encontram-se presentes. Com efeito, demonstrado que o atraso da ré na entrega do imóvel adquirido pelo autor superou até mesmo o prazo de tolerância, não se justifica carrear ao comprador as consequências da mora da vendedora. O fundado receio de dano de difícil reparação é manifesto, uma vez que a incidência dos encargos decorrentes da mora pode tornar inviável o adimplemento das prestações por parte do autor. Por outro lado, acaso seja julgado improcedente o pedido no mérito, a reversão da tutela não restará inviabilizada. Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré promova a imediata exclusão da multa e dos juros moratórios existentes sobre o saldo devedor relativo ao contrato celebrado entre as partes, sob pena da multa diária de R$ 2.000,00. Oficie-se para cumprimento, cabendo ao autor o encaminhamento, servindo a cópia desta decisão como ofício. No mais, CITE-SE, servindo a cópia da presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta citatória. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
 
 
Abs,
 
Adriana Landim


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

COMPRAS COLETIVAS

Pessoal, boa noite


Estamos na reta final de finalmente nos mudarmos para o Viverde. Por conta disso, muitos compradores tiveram a ideia de se reunirem para compra coletiva de vários itens de interesse comum.

O objetivo é que seja possível a negociação com fornecedores, e que os custos fiquem menores devido a compra em lote.

O Eduardo Tolino, desenvolveu um site http://www.tolitech.com.br/viverde para podermos organizar a nossa lista de compras coletivas (por produto) e brevemente teremos os contatos e preços dos produtos pelos fornecedores.


Quem ainda não se cadastrou, por favor, acesse o site para conseguirmos o maior número de pessoas e obtermos descontos ainda maiores.

Também foi organizado um grupo de moradores, para fazerem parte da equipe de negociação. Caso alguém mais tenha disponibilidade e interesse, por favor, enviem um e-mail para proprietariosviverde.


Abs,


Adriana Landim

INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS - VIVERDE

Pessoal, bom dia



Recebi ontem a noite, um e-mail "oficial" referente ao procedimento da individualização das matrículas. A assembleia deve ocorrer ainda em dezembro. 
Assim que eu tiver a data confirmada, aviso todos vocês.

Abs,

Adriana Landim

-----Mensagem original-----
De:  Tecnisa
Enviada em: terça-feira, 27 de novembro de 2012 20:36
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: RES: Habite-se Viverde

Adriana,
O registro foi concluído hoje a tarde e já estamos habilitados a marcar a assembléia. As cartas comunicando este fato devem ser encaminhadas amanhã.
Se souber de mais alguma novidade eu aviso. Quanto ao registro da incorporação e individualização das matriculas, pode colocar no blog, pois está 100% confirmada.
Abraços,

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Matéria encaminhada pela nossa vizinha Daniela Ozella:

Publicada na revista Minha Casa - Ed. Dez/2012, que trata do atraso na entrega das obras.Inclusive, nessa matéria, o advogado Marcelo Tapai dá algumas dicas/orientações.

Atrasou. E agora?

Saiba quais säo seus direitos quando a construtora näo cumpre 0 prazo de entrega do imóvel adquirido na planta.
Melhor ainda, tente se prevenir desse tipo de problema.
Todo mundo conhecc alguém ou já  passou por problemas envolvendo a hora de colocar as rnäos na chave do  lar comprado ainda em obras. Nos últimos anos, em meio ao bom momento económico nacional, houve um aquecirnento do mercado  com fattura de crédito e lançamentos. Muitas construtoras acabaram enfrentando escassez de mäo de obra. e de materìais, fatores que prejudicam
diretamente 0 cumprimento dos prazos. “A cadeia produtiva  estava preparada para essa demanda”, justiíìca Gìlmar Dias dos  Santos, diretor de Incorporadoras da Cámara do Mercado Imobiliário e Sindicato das  Empresas do Mercado Imobîliário de Minas Gerais (CMI/Secovi­MG).

Näo é difícil adivinhar quem mais sofre com a demora na  dos imóveìs: os compradores. Entre Setembro de 2011 e agosto de 2012, 0 site Reclame Aqui registrou 5 976 queixas vindas de todo o país contra incorporadoras e construtoras. Säo comuns as histórias de quem teva de adiar planos de casamento, pagar aluguel por mais tempo do que previa, arcar com a dúvidg sobre onde matricular os  etc. Mas você sabia que o atraso pode estar previsto no própńo contrato de compra do imóve1?A cláusula sobre seis meses de tolerâncìa é prática cornum.
De toda forma,  que a falta de pontualidade pode superar, e muito, OS tais 180 dias, razâo pela qual se tornou possível buscar ressarcimento quando a situaçäo ê devidamente comprovada. “Exîstem muitas jurisprudências de limìnares que obrigam a construtora a pagar o aluguel do consumidor,
por exemple”, afirma Maria Rachel, advogada do Programa de Orientaçäo e Proteçäo ao Consumidor do Rio de Janeiro (Procon­R]).

De acordo com o advogado Rodrigo Kalpat, da Karpat Advogados Associados, de Säo Paulo, pode-se até mesmo desistir da compra e pedir de volta 0 que já foi pago. “Algumas incorporadoras oferecem apenas 50% do valor investido, porém é razoável devolverem até 90% do montante”, ele afirma. Raramente conseguese a soma total por causa das taxas administrativas e do período em que a incorporadora  pôde comercializar a unidade por elajá estar reservada ao comprador.
Mesmo que exigir reparaçäo najusüça seja uma forma de amenizar os prejuîzos, poucos se animam a  “No Brasil, há uma ultura de achar que acìonar ajustiça pode produzir retaliaçöes”, analisa Marcelo Tapai, advogado de Säo Paulo. Para ele, as construtoras sempre levam esse temor em consideração ou seja, sabem que enfrentaräo pouces processos - assim, a coma fecha no azul.

Pressa inimìga da perfeiçäo
A casa que a jornalísta Elaine Mesoli comprou em Säo Cristóväo, SE, deveria ter sido entregue em dezembro do ano passado. Quando essa data chegou, a construtora Jotanunes enviou uma carta dizendo que a obra se estenderìa até maio de 2012, fazendo uso do tal período de toleräncia.
0 ìmóvel foi entregue em junho e com uma série de falhas.   nas paredes do banheiro e a área de servîço está menor do que o previsto no contrato", conta Elaine. Para ela, a construtora precisou apressar a obra, lavando os funcìonários a fazerem as instalaçöes adequadamente e a usarem materíais de qualidade inferior.
Diversos vízinhos de Efaine que também tiveram problemas com o condominio Residencial Mais Viver Índico criaram uma página no Facebook para trocar informaçöes e pressionar a empresa. Por meio de notar a Jotanunes informou que o empreendimento foi concluido dentro do prazo contratual, "atendendo às normas técnicas pertinentes", e afirma que "todosos serviços foram executados de acordo com rojetos aprovados nos respectivos 
públicos. devidamente arquivados no cartório de registro imobi|iário".A construtora finaliza dîzendo que está em “processo de atendimento" para resolver as pendêncías.


Resoluçäo só com açäo judicial
O gerente de projetos de tecnologia Ronaldo Aŕfonso e a analista de sistemas Juliana
Iwayama sofreram um atraso de quase dois anos na concìusäo de seu apartamento no
Butantä, na zona oeste de Säo Pauke. “A cada hora havia uma  diferente:
roubo na obra, estouro de um cano, chuva, encontro de um iençol freático inesperado",
diz Ronaldo. Em nota, a construtora responsável, a Reitzfeld, disse ter sufrido ainda “embargo indevido da obra" por questöes de compensaçöes ambientais.

As frequentes justificativas irrìtaram os moradores, que formaram uma associaçäo
e contrataram advogados. Instruído, o Casal entrou com um processo contra a construtora
após ter recebido 0 imóvel em maio de 2011 - a data prometida era novembro de 2009.
"Com a chave na mäo, näo haveria risco de eles complicarem a entrega", conta Ronaldo,
que ganhou, um ano depois,o direito de receber pouco mais de RS 70 mil de
indenizaçäo. A Reitzfeld, no entanto, estuda recorrer e assegura ter dado toda assistência aos moradores.


Evite estresse preparando-se para cada fase da compra

ANTES
Investigue: verìflque outros empreendimentos da construtora  da incorporadora.VaIe marcar
um cafezinho com síndicos
ou moradores. Cheque também processos no site do Tribunal
de lustiça (varía conforme o estado em Säo  é www.tjsp.jus.br
 a Saúde financeira  da empresa no Serasa e em canais de defesa do consumidor, como Procon e Reclame Aqui. Atençäo: a mesma incorporadora pode utilizar construtoras diferentes para cada prédio.

DURANTE
Atençâo ao contrato de ompra: desse documento devem constar dados do comprador e da incorporadora, a descriçäo do imóvel, o número da unidade a fraçäo ideal (parte
que corresponde à área autônoma de cada condômino), o número do registro da íncorporaçäo no registro
de imóveis, o valor do imóvel, a forma de pagamento, o valor da
muita por atraso no pagamento,
o reajuste durante a obra baseado no Índice Nacional de Custo da Construçäo (INCC), a definiçäo de índice de reajuste após a entrega das Chaves. a data de inicio das obras, a data da entrega  do bem e as condiçöes oferecidas a venda. Aquí  verìflcar se há ou näo a cláusula que determina a regra da toleräncia de 180 días para o prazo de entrega.
Näo pule as letras miúdas: tenha 0 desconfìômetro ligado e resolve eventuais dúvidas com a construtora, com um advogado ou com quem puder ajudar. Confira especialmente o trecho referente à multa. "Os contratos se proclamam irrevogáveis e irreversíveis. A
armadilha mais comum diz que o cliente deve pagar 20% ou 30% do total do imóvel para a
construtora em caso de desistência.
Em algumas sîtuaçöes, ele
ficaria até devendo para poder desistir. Isso é irreal e ilícito"
afirma Marcelo Tapai. Segundo
o advogado, quando um cliente, mesmo inadimplente, se desfaz  do negócio, a  mais habitual da Justiça é que ele btenha de volta até 90% do
dinheiro desembolsado.

Apele para o memorial descritivo: algumas construtoras, para  perderem o prazo, aceleram a obra com materiaís de qualidade inferior à prometida, entregando gato por Iebre (leía
na pág. 89 0 boxe Pressa ínimiga da perfeiçäo). Graças a esse documento, é possível checar se a obra está seguindo conforme o combinado. Uma sugestäo é formar uma associaçäo dos futuros moradores. "Esse grupo pode verificar detalhes no desenrolar
da obra, como o respeito às metragens", esclarece Marco Aurélio Luz, presidente da
Associaçäo dos Nlutuários de Säo Paulo e Adjacêncías (AMSPA).

O próprio comprador também tem a possibiiidade de realizar visitas técnicas (veja dicas importantes em http.“//abrio/mcvistoria)
Se preferir, acompanhado de um arquiteto ou engenheiro. Vale ressaltar no ato da compra, o cliente recebe uma versäo simples do memorial para comferência„ mas é prudente solicitar uma do documento integral no cartórío de registro de imóveis em
que o empreendimento foi registrado - caso haja problemas, é essa cópia que tem valor legal (custa R$ 35,23 em Säo Paulo).


DEPOIS
0 prazo estourou?
De acordo com Marco Aurélio Luz. uma das formas de pressionar as construtoras é por meio de representantes nomeados pela associaçäo dos futuros moradores.
"Caso aconteça atraso na entrega, esses representantes podem marcar reuniöes com os diretores da incorporadora", explica.

Se nada deu certo. busque seus direitos: e' hora de partir para a Justiça. Entenda como fazer isso no infográfico da pág. 92.

O TAC já näo vale mais
No ano passado, o Ministério Público de Säo Paulo e o Sindicato da Habitaçäo (Secovi) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). espécie de acordo jurídico para
regularizar a questäo dos atrasos. Segundo o acordo, a incorporadora era automaticamente muitada em 2% do valor até entäo pago pelo consumidor, mais 0,5% a cada mês de espera.

Porém, esse instrumento perdeu a validade. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Säo Paulo avaliou que oTAC colocava os clientes em desvantagem, recebendo multas inferiores à inflaçäo. Portanto, näo aceite se a incorporadora oferecer um acordo com regras semelhantes. Näo há uma norma para os atrasos - a lustiça decide caso a caso.

Como acionar a Justiça




quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ATUALIZAÇÃO - HABITE-SE

Pessoal, bom dia

Segue informação de "fonte oficial" sobre os próximos passos após o habite-se. Tão logo, eu possua mais informações, informarei a todos.


-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxx- Tecnisa [mailto:xxxxx@tecnisa.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2012 02:40
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: Habite-se Viverde

 
Adriana,

Ainda não. Provavelmente até 6a feira saberemos qual o prazo do Cartório para o Registro da Incorporação e a individualização das matriculas e na seqüência a assembléia será marcada com 10 dias de antecedência.

Assim que souber eu aviso.

Abraços,

xxxxxxxxxx
 
Em 21/11/2012, às 10:01, "Adriana Paes Landim" escreveu:
 
 xxxxxx, bom dia
Por favor, você tem alguma novidade sobre a individualização das matrículas e data para a assembléia de condomínio?
 
 Att,
 
 Adriana Paes Landim

 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Taxas que incidem na compra de um imóvel

Pessoal, boa tarde


Nosso vizinho Regis, encaminhou algumas informações bastante importantes e que poderá esclarecer, os compradores referentes a valores aproximados que deveremos arcar na compra de um imóvel, com as taxas  de ITBI, cartorio e Caixa.

Outro vizinho que complementou com informações, referente a desconto de 50% na escritura do 1 imóvel, foi o Daniel.

Segue abaixo as informações:


No site da prefeitura consta como calcular o valor de ITBI.,

Exemplo dos cálculos baseados no valor que consta no site da Tecnisa do Imovel...

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/index.php?p=2513

Calculo ITBI:
(42800)*0,005 + (403436-42800)*0,02 = R$ 7.427,00


Com relação ao cartório de Notas e de registro de imoveis é diferente, pois para a pessoa que for financiar o imovel junto a um banco, o contrato de compra e venda que o banco emite, tem valor de escritura publica, então não há a necessiadde de pagar o cartório de notas, somente sendo necessário pagar a parte do cartório de registro de imóveis.

O banco também cobra cerca de 1% do valor do imovel, como taxas e tal, não sei bem o que se enquadra nisto..


Então pela tabela de 2012 dos cart´órios, com o Registro de imovel, iremos desembolsar cerca de R$ 1.792,21 e com o 1% do banco mais ou menos R$ 4100,00.

Totalizando um valor de aproximadamente R$ 19.000,00, isto para quem for fazer financiamento imobiliário, para quem comprou a vista ou irá pagar o saldo devedor com recursos próprios, ainda terá que desembolsar mais R$ 2.772,90 do registro de notas.


Lembrando que para quem nunca teve um imovel no nome, terá uma redução de 50% no valor do Registro de Imoveis.

Então para que não sejamos pegos de surpresa, teremos que guardar aproximadamente 5% do valor do imovel para documentações e demais taxas.

Estes valores são para o ano de 2012, onde as taxas são alteradas todos os anos, e sempre alteradas para cima, então tomara que possamos concluir todo o procedimento em 2012.





  • Fonte que explica sobre registro com SFH e sem SFH:
http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imoveis/noticia/2537972/Conheca-gastos-ocultos-compra-venda-imovel




Lei que dá direito a desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel é desconhecida por boa parte dos adquirentes.


Fonte: O Globo

RIO — Você sabia que, quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura? Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população. É que na prática, poucos exigem dos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.
Para a obtenção do desconto, é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: não ser possuidor de outro bem imóvel; estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; e o imóvel tem que ser para fins residenciais. A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias.
— Os compradores que por qualquer razão não exercem esse direito, decaem e nao podem pedir reembolso posterior. O cartorio que se recusar estará sujeito a correção da Corregedoria da Justiça, sem prejuizo de responder a ação judicial — explica o advogado especializado em direito imobiliário Armando Miceli Filho.
Antes de ingressar com demanda judicial, o adquirente deve fazer um requerimento administrativo em duas vias e protocolar, aguardar a resposta. Sendo a mesma negativa, aí sim, buscar o valor cobrado indevidamente junto à justiça.
Um convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promete facilitar a vida daqueles que pretendem financiar o primeiro imóvel residencial. A CEF fornece uma declaração atestando se aquele é realmente o primeiro imóvel a ser adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente pelo fórum da sua cidade.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Planilhas Financeiras - Atualizadas



Pessoal, bom dia


Ontem, recebi a informação de que as novas planilhas foram postadas aos compradores via correio.


Vamos aguardar para verificar a informação, da exclusão dos juros e multa.



Em 12 de novembro de 2012 16:44, xxxxxxx- Tecnisa <xxxxxx@tecnisa.com.br> escreveu:
Bom dia Adriana,
 
Conforme havíamos comunicado na carta, precisávamos de 15 dias para ajustar o sistema e disponibilizar a nova planilha. Hoje as novas planilhas foram encaminhadas por correio a todos os clientes.
 

 
At.,
 
xxxxxxxxx

Tecnisa pode adiar lançamento de seu maior projeto


Tecnisa pode adiar lançamento de seu maior projeto



 
O lançamento dos primeiros empreendimentos do Jardim das Perdizes, maior projeto do portfólio da Tecnisa, pode não ocorrer neste ano. A intenção da companhia é lançar, neste trimestre, quatro empreendimentos residenciais do Jardim das Perdizes, voltados para a média e média-alta renda, com Valor Geral de Vendas (VGV) total de R$ 750 milhões a R$ 1,1 bilhão, mas a câmara técnica da Prefeitura de São Paulo solicitou estudos e relatórios de impacto de vizinhança referentes a dois deles.

Conforme o diretor-executivo técnico da Tecnisa, Fabio Villas Bôas, a companhia já havia apresentado essas informações em relação aos outros dois empreendimentos, que possuem mais de 80 mil m2 de área construída, cada um. Nos outros dois, isso não seria necessário, em decorrência da área menor. "Mas a recomendação do grupo técnico da prefeitura foi que fizéssemos o estudo dos quatro", contou o executivo.

A solicitação teria ocorrido em função de os quatro terrenos ficarem próximos e terem o mesmo empreendedor. O Jardim das Perdizes pertence à Windsor Investimentos Imobiliários, na qual a Tecnisa tem participação de 68,9%, a PDG Realty, 25%, e a BV Empreendimentos e Participações, 6,1%. O projeto é desenvolvido em terreno de 250 mil m2, que pertenceu à Telefônica, na Barra Funda, na Zona Oeste da cidade de São Paulo.

Com as novas solicitações, a Tecnisa suspendeu o treinamento dos corretores que estavam sendo preparados para as vendas. A comercialização das unidades será feita pela imobiliária Lopes e pelas equipes próprias de vendas da Tecnisa e da PDG. A Tecnisa investiu R$ 12 milhões nos três estandes erguidos no Jardim das Perdizes. A orientação da área técnica da Tecnisa é que o treinamento da força de vendas seja retomado.

Segundo o executivo, parte dos levantamentos realizados para os dois empreendimentos de maior porte serão aproveitados para os demais. Os estudos e relatórios serão apresentados na próxima reunião com a câmara técnica da prefeitura, no dia 29. Se houver aprovação no mesmo dia, os empreendimentos poderão ser lançados em 2012, de acordo com Villas Bôas. "Continuamos brigando para aprová-los ainda neste ano."

Em meados de agosto, a Tecnisa reduziu sua meta de lançamentos próprios para o ano, de R$ 2,2 bilhões para R$ 1,4 bilhão. De janeiro a setembro, a empresa lançou R$ 499,6 milhões, o correspondente a apenas 35,7% da meta para o ano.

Conforme Villas Bôas, os lançamentos de 2012 devem ficar próximos da meta mesmo se os primeiros empreendimentos do Jardim das Perdizes não saírem neste ano. Segundo ele, há projetos aprovados, mas ainda não registrados, e outros em vias de aprovação para serem lançados.

O Valor Geral de Vendas (VGV) total do Jardim das Perdizes é de R$ 4 bilhões, com participação da companhia de 68,9%.


Adriana Landim

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

HABITE-SE LIBERADO!!!

Pessoal, boa tarde


Acabamos de receber a confirmação da liberação do Habite-se!!!


Adriana Landim

Publicado no DO em 13.11.12

D.O 13/11/2012 - pg 07


2012-0201392-5 SQL/INCRA 0010743505351-1 009 JONICA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA



RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE  CONCLUSAO

DEFERIDO:




CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO TOTAL DE EDIFICACAO

CONCEDIDO NOS TERMOSDA LEI 11.228/92, SECAO

3-9, DO DECRETO 32.329/92, SECAO 3-J, E DO DECRETO

38.058/99.

De: Tecnisa
Enviada em: segunda-feira, 12 de novembro de 2012 16:47
Para: Adriana Paes Landim
Assunto: Re: Habite-se

Adriana,
SIM!!! O habite-se já foi emitido, só falta publicar. Por favor avise para todos, pois estou fora do BR.
Abraços,

Enviado via iPhone

Comprador de unidade do 25º permanece com problemas


Pessoal,

No dia 6 de outubro http://condominioviverde.blogspot.com.br/2012/10/compradores-de-unidades-do-25-relatam.html, fiz um post chamando a atenção, para a situação de compradores de unidades do
25º andar e que nas vistorias foram identificadas vários problemas.
Recebemos um e-mail do comprador da unidade
252 da Torrre Mantiqueira , que permanece com dificuldades para que a Tecnisa resolva esta situação.
Na semana passada, após varias trocas de e-mails e confirmações entre os envolvidos, foi agendada uma reunião para resolução das pendências apontadas pelo comprador. 

Porém, acreditem NINGUÉM compareceu, e este comprador foi atendido por um estagiário.

Em sua 4
º vistoria, ele identificou os seguintes problemas, segundo relata o mais grave foi devido a um erro de impermeabilização e fissuras causado construtora.

1) Parede da sala totalmente ondulada, inaceitável.
2) Cifão do banheiro social vazando
3) Azulejo quebrado na Cozinha
4) Porta suíte desalinhada, não fecha
5) Não recebimento de nenhum laudo da Tecnisa


Diante destes problemas o comprador propôs a Construtora, aumentar o prazo de garantia da unidade para um período de 10 anos, assim caso ele tenha problemas futuros a construtora poderia ser responsabilizada. Mas, a Tecnisa já se posicionou que não será concedida, pois seguem os prazos estabelecidos por Norma Brasileira.


Sendo assim vizinhos, se após o prazo de 5 anos, essas unidades apresentarem algum problema, a responsabilidade será do Condomínio!
Como alternativa, o comprador  também está verificando a possibilidade de trocar sua unidade, por outra que esteja disponível nas demais torres.

Se algum outro comprador, estiver com problemas na vistoria entre em contato com a gente.


 


Adriana Landim

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Na Mídia: Tecnisa é processada por clientes de obras atrasadas


Tecnisa é processada por clientes de obras atrasadas.

Construtora é acionada na Justiça por cobrança considerada indevida de juro e multa sobre valor devido que ainda não pode ser quitado por atraso nas obras


Fonte:  http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/tecnisa-quebra-contrato-e-cobra-clientes-como-inadimplentes

 

Divulgação
Maquete do condomínio Viverde, da Tecnisa
Maquete do Viverde, condomínio na Freguesia do Ó: "Habite-se" prometido para novembro


São Paulo – A construtora Tecnisa está sendo alvo de ações na Justiça porque estaria cobrando indevidamente juros de mora e multa sobre os valores que os compradores de imóveis em São Paulo deveriam pagar apenas após a conclusão das obras, como se eles estivessem inadimplentes. Acontece que a entrega dos imóveis está atrasada, e a falta do “Habite-se” impede os compradores de obter financiamentos ou usar o FGTS para pagar os valores devidos.

Segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário e que tem defendido alguns desses consumidores, os empreendimentos atrasados localizam-se nas cidades de Barueri, São José dos Campos, Cotia, todas no estado de São Paulo, além de dois na capital paulista: um na Freguesia do Ó e outro na Vila Nova Conceição. Em todos os casos, o atraso teria superado os 180 dias de tolerância previstos em contrato conforme a praxe de mercado, o que configura descumprimento de contrato.

Tapai explica que, ao comprar um imóvel na planta, o consumidor paga 30% à construtora, em parcelas estipuladas em contrato. Algumas delas podem chegar a se estender para depois que o imóvel for entregue. Os demais 70% podem ser pagos à vista, financiados ou pagos com recursos do FGTS, e a previsão para essa quitação é a data de entrega do imóvel. Como no caso dos empreendimentos da Tecnisa essa data já passou, a construtora estaria cobrando multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre os valores ainda devidos por seus consumidores.

Para o advogado, contudo, a cobrança é indevida, uma vez que quem está em atraso é a construtora. O comprador pode simplesmente não conseguir pagar, uma vez que, sem o “Habite-se”, não tem como obter financiamentos ou usar o FGTS. Ele já obteve liminares que suspendem as cobranças extras para seus clientes lesados. “O que a construtora está fazendo é obrigar o consumidor a aceitar um aditivo contratual para concordar com um novo prazo de entrega. Ou seja, o juro e a multa serão cancelados apenas se os compradores aceitarem esse aditamento”, acredita Tapai.

“Mas o consumidor não deve ceder”, completa, acrescentando que quem aceita esse tipo de aditivo contratual está abrindo mão de seus direitos, uma vez que concorda com um atraso maior do que o de 180 dias previsto. Segundo um comprador de um apartamento no empreendimento da Freguesia do Ó que não quer se identificar, a Tecnisa chamou seus clientes para assinar um aditivo contratual, mas ele não compareceu. “Não vou assinar, mas acho que algumas pessoas assinaram”, diz ele. Em nota, a Tecnisa afirma que “não convocou clientes para assinar aditivos com finalidade de prorrogar o prazo”.

Esse comprador afirma que já obteve liminar para suspender as cobranças de juros e multa sobre o seu saldo devedor e que vai entrar com uma ação para obter indenização, uma vez que teve de pagar aluguel por mais tempo do que o previsto. Ele conta que seu empreendimento estava previsto para o primeiro semestre de 2011, mas agora já tem um atraso de cerca de um ano e meio. Inicialmente ele ia financiar o saldo devedor, mas agora decidiu quitar uma parte à vista e usar o FGTS para abater o restante. “Mas eu dependo do ‘Habite-se’ de qualquer jeito”, diz ele, que espera o documento para novembro.
Na mesma nota, a Tecnisa nega que haja “cobrança de multa ou juros moratórios sobre a parcela com pagamento alternativo (FGTS, financiamento ou recursos próprios)”. A empresa afirma ainda que comunica oficialmente aos compradores quanto às alterações e os motivos de novas previsões de entrega das obras, frisando que, quanto à obra da Freguesia do Ó, “conforme informações já prestadas aos clientes, possui a previsão para obtenção do ‘Habite-se’ em novembro.” A empresa reitera ainda que tem prestado informações aos clientes por diversos meios e que as informações adicionais estão disponíveis no Departamento de Relacionamento com o Cliente.

Para quem sofrer algum tipo de cobrança indevida quando a entrega do imóvel atrasar, Marcelo Tapai orienta a não aceitar nenhuma promessa verbal nem aditamento de contrato. “E nunca deixe de pagar a cobrança por conta própria. É preciso conseguir na Justiça o direito de não pagar”, orienta Tapai, para que o consumidor não fique de fato inadimplente.