São Paulo, 13 de
Março de 2013.
Caro proprietário,
Em virtude das diversas reformas ocorrendo no nosso
condôminio, o Corpo Diretivo do VIVERDE estabelece o procedimento a seguir para
reformas ou qualquer modificação de estrutura dentro do sua unidade conforme
abaixo:
Procedimento OBRIGATÓRIO À TODAS AS UNIDADES:
Em caso de
obra nos imóveis onde implique a reconfiguração dos cômodos, tal como a eliminação, substituição ou troca de paredes,
alterações hidráulicas, tal como instalação de banheira, ou qualquer alteração
que eleve o peso ou diminua a sustentação, é obrigatório que seja previamente apresentado ao síndico o projeto
assinado detalhado, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica(ART)
assinada por um engenheiro e devidamente registrada no CREA-SP;
Somente após a apresentação da
documentação e aprovação do síndico,
o condômino terá a permissão para
iniciar a obra;
Antes da aprovação da
documentação pelo síndico fica expressamente
proibida a entrada de materiais tais como blocos,
tijolos e banheiras nas dependências dos apartamentos e condomínio como um
todo;
Toda e
qualquer obra que se enquadre nos
termos acima e que não houver seguido os procedimentos será embargada e penalizada pelo condomínio por colocar em risco a
segurança de todos os condôminos;
A
administração do condomínio podera realizar inspeções periódicas nos
apartamentos visando fiscalizar e garantir o cumprimento do regulamento.
Ressaltamos
que tal procedimento tem por base o que consta em nossa Minuta de Convenção que
diz:
“CapituloVI
– Dos Direitos e Obrigações dos Condôminos – Artigo 29º (33) Comunicar
Previamente o sindico ou ao subsíndico do seu respectivo subcondominio as
reformas ou modificações estruturais de qualquer espécie que vier a realizar na
parte interna da unidade autônoma;“
Grato pela colaboração.
Corpo Diretivo
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