quarta-feira, 13 de março de 2013

INFORME CORPO DIRETIVO - VIVERDE


São Paulo, 13 de Março de 2013.

 


Caro proprietário,


Em virtude das diversas reformas ocorrendo no nosso condôminio, o Corpo Diretivo do VIVERDE estabelece o procedimento a seguir para reformas ou qualquer modificação de estrutura dentro do sua unidade conforme abaixo:

 
Procedimento OBRIGATÓRIO À TODAS AS UNIDADES:

Em caso de obra nos imóveis onde implique a reconfiguração dos cômodos, tal como a  eliminação, substituição ou troca de paredes, alterações hidráulicas, tal como instalação de banheira, ou qualquer alteração que eleve o peso ou diminua a sustentação, é obrigatório que seja previamente apresentado ao síndico o projeto assinado detalhado, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica(ART) assinada por um engenheiro e devidamente registrada no CREA-SP;

Somente após a apresentação da documentação e aprovação do síndico, o condômino terá a permissão para iniciar a obra;

Antes da aprovação da documentação pelo síndico fica expressamente proibida a entrada de materiais tais como blocos, tijolos e banheiras nas dependências dos apartamentos e condomínio como um todo;

Toda e qualquer obra que se enquadre nos termos acima e que não houver seguido os procedimentos será embargada e penalizada pelo condomínio por colocar em risco a segurança de todos os condôminos;

A administração do condomínio podera realizar inspeções periódicas nos apartamentos visando fiscalizar e garantir o cumprimento do regulamento.

 


Ressaltamos que tal procedimento tem por base o que consta em nossa Minuta de Convenção que diz:

 

“CapituloVI – Dos Direitos e Obrigações dos Condôminos – Artigo 29º (33) Comunicar Previamente o sindico ou ao subsíndico do seu respectivo subcondominio as reformas ou modificações estruturais de qualquer espécie que vier a realizar na parte interna da unidade autônoma;

 

 

Grato pela colaboração.

 

Corpo Diretivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário