Recebi a informação que mais 02 compradores do Viverde, conseguiram LIMINAR para a INEXIGIBILIDADE dos encargos (multa + juros) aplicados sobre o saldo devedor.
Tenho postado semanalmente os resultados positivos, para que tenham confiança que a justiça está entendendo a arbitrariedade causada pela Tecnisa.
Nas próximas semanas, teremos mais liminares!
Conforme solicitaram em comentários no blog, pedindo que fosse informado o advogado, esclareço que os compradores são clientes da Tapai advogados: www.tapaiadvogados.com.br
Disponibilização: sexta-feira,
26 de outubro de 2012.
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Fóruns
Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível
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Procedimento Sumário - Perdas e Danos ssssssss X JONICA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
Autor:"Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido
indenizatório e de antecipação de tutela, na qual alegam os autores que a ré
promove a cobrança indevida de juros e multa incidentes sobre o saldo devedor
do financiamento do imóvel por eles adquirido. Pugnam pela antecipação de
tutela, a fim de que sejam excluídos tais encargos, embutidos na parcela do
financiamento. Em exame de cognição sumária, impõe-se seja parcialmente
deferida a antecipação de tutela. Com efeito, o contrato firmado pelas partes
estabelece apenas, até a entrega das chaves do imóvel (o que ainda não
ocorreu), a correção monetária do saldo devedor e das parcelas pelo INCC, não
havendo qualquer previsão para incidência de juros moratórios e multa. Pelo
exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a antecipação da
tutela para suspender a exigibilidade da cobrança de tais encargos (juros,
juros moratórios e multa), devendo a ré não considerá-los para fins de
cálculos de parcela, até final julgamento da demanda. Cite-se e intime-se a
ré, com as advertências legais. Int.". - ADV MARCELO DE ANDRADE TAPAI
OAB/SP 249859
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Cliente: sssssssssssssssssssssss
39ª Vara Cível do Foro João Mendes
Despacho
Proferido
Vistos. Os fundamentos da pretensão inicial são relevantes e os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida encontram-se presentes. Com efeito, demonstrado que o atraso da ré na entrega do imóvel adquirido pelo autor superou até mesmo o prazo de tolerância, não se justifica carrear ao comprador as consequências da mora da vendedora. O fundado receio de dano de difícil reparação é manifesto, uma vez que a incidência dos encargos decorrentes da mora pode tornar inviável o adimplemento das prestações por parte do autor. Por outro lado, acaso seja julgado improcedente o pedido no mérito, a reversão da tutela não restará inviabilizada. Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré promova a imediata exclusão da multa e dos juros moratórios existentes sobre o saldo devedor relativo ao contrato celebrado entre as partes, sob pena da multa diária de R$ 2.000,00. Oficie-se para cumprimento, cabendo ao autor o encaminhamento, servindo a cópia desta decisão como ofício. No mais, CITE-SE, servindo a cópia da presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta citatória. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. (A) FABIANO DA SILVA MORENO Juiz de Direito
Vistos. Os fundamentos da pretensão inicial são relevantes e os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida encontram-se presentes. Com efeito, demonstrado que o atraso da ré na entrega do imóvel adquirido pelo autor superou até mesmo o prazo de tolerância, não se justifica carrear ao comprador as consequências da mora da vendedora. O fundado receio de dano de difícil reparação é manifesto, uma vez que a incidência dos encargos decorrentes da mora pode tornar inviável o adimplemento das prestações por parte do autor. Por outro lado, acaso seja julgado improcedente o pedido no mérito, a reversão da tutela não restará inviabilizada. Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré promova a imediata exclusão da multa e dos juros moratórios existentes sobre o saldo devedor relativo ao contrato celebrado entre as partes, sob pena da multa diária de R$ 2.000,00. Oficie-se para cumprimento, cabendo ao autor o encaminhamento, servindo a cópia desta decisão como ofício. No mais, CITE-SE, servindo a cópia da presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta citatória. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. (A) FABIANO DA SILVA MORENO Juiz de Direito
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
ResponderExcluirNão consigo parar de rir.
CHUPA TECNISA!!!
sssssssssssseeeeeeeeeeeeeeeeenttttttttttttaaaaaaaaaaaaaa TECNISA..... VAI ROUBAR SUA MÃE..... SOMOS BRASILEIROS, MAS NÃO TROUXA......
ResponderExcluire com relaçao a parcela de 01/11/2012, tambem teria que ser congelada.
ResponderExcluirEnquanto nao tivermos o HABITE-SE E O REGISTRO DAS MATRICULAS, NÃO PODE HAVER COBRANÇA DE MULTA E JUROS, apenas a correção do bem que é devida.
ExcluirNilton
Cantareira 114.
Boa tarde Adriana,
ResponderExcluirprimeiramente, parabéns pelo seu trabalho e esforço incansável em ajudar a todos nós.
Minha pergunta: você saberia dizer em quanto tempo essas liminares estão sendo julgadas? Pergunto isso pq na próxima 3a.feira (30/11), eu e meu noivo nos reuniremos, pela primeira vez, com o Dr. Ivan da Tapai Advogados e, tendo em vista que há esperança de que o habite-se saia logo, imagino que o nosso caso deva ser julgado antes disso.
Obrigada,
Abs
Daniela Ozella
Bocaina 74
Boa Noite!
ResponderExcluirAlguém tem ideia de quanto esse ecritório está cobrando pelas ações? Se é um preço fixo ou "x%" em cima do valor devido etc?
Obrigado.
Com relação a sua dúvida, peço que encaminhe um e-mail ao proprietariosviverde@gmail.com, com seus dados para incluirmos você no grupo.
ExcluirO site do escritório informado é: www.tapaiadvogados.com.br
Depende de cada caso (valor imóvel, tempo de atraso, etc...). O que dá para adiantar é que não cobra a consulta.
Excluiroi Daniela, tudo bem?
ResponderExcluirobrigada pelo seu apoio e de todos do grupo.
O retorno que estou tendo e ver que a justiça está sendo feita, são razões que me motivam ainda mais.
Com relação as liminares, elas estão sendo julgadas rapidamente, temos acompanhado que após dar entrada no fórum, o resultado tem sido em 2 ou 3 dias.
Além do Tapai, outros advogados também estão entrando com liminares, e isso demonstra que cada dia mais casos da tecnisa estão sendo abertos.
Boa sorte na semana que vem e qualquer necessidade, me avise.
Adriana Landim
Oi Adriana , que bom que temos você para nos manter informados sobre todos os acontecimentos, antes de sabermos do blog era tudo muito tenso sem saber se havias pessoas na mesma situação. Graças a sua iniciativa e de outros moradores de criar o blog , podemos todos os dias estar informados e mais aliviados.Um grande beijo.
ResponderExcluirAna Paula e Orlando
Jureia 212
Ana Paula e Orlando,
ResponderExcluirContinuaremos a divulgar a informação aqui no blog. Diariamente recebemos e-mails de compradores que não sabiam do grupo e em alguns casos, nem sabiam de tudo que esta acontecendo.
bjs,
Adriana Landim