Saiba o que fazer quando a construtora
não cumpre o prazo de entrega
DANIEL VASQUES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quem já comprou um imóvel
vendido na planta deve conhecer a cláusula de tolerância que permite que
construtoras atrasem em até 180 dias (ou seis meses), sem pagar multa ou
indenização, as obras dos empreendimentos.
A prática, que gera problemas
para muitos consumidores, voltou a ser questionada na semana retrasada, após o
Ministério Público do Estado de São Paulo classificar a cláusula como ilegal.
O órgão não homologou o TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta) que assinou com o Secovi-SP (sindicato da
habitação) em setembro de 2011. O acordo continha orientações para a entrega de
imóveis.
"Não se concede ao
consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento de suas prestações,
sem quaisquer custos adicionais", justificou o Ministério Público.
O Secovi afirma que vai
orientar seus associados a seguir o TAC. Na prática, se as construtoras
adotarem a recomendação, o prazo de tolerância de 180 dias continuará nos
contratos.
Marcelo Tapai, advogado
especialista em direito imobiliário, afirma que, mesmo que tente negociar,
dificilmente o consumidor consegue alterar o contrato. "Ele adere ou não
compra o imóvel."
Mas, mesmo que tenha assinado,
o comprador pode entrar na Justiça ou acionar o Procon se a obra atrasar,
dentro ou depois dos seis meses.
"Não é porque o cliente
assinou que a cláusula de atraso é válida. Ela não está prevista no Código de
Defesa do Consumidor", afirma Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do
Procon-SP.
O presidente do Secovi-SP,
Claudio Bernardes, diz que a cláusula não fere a lei e que o termo é
"benéfico" ao consumidor. "Há obrigação da construtora de avisar
com antecedência se a obra for atrasar, além de prever indenização após os 180
dias."
O QUE
FAZER
Se o prazo prometido já
estourou, a primeira dica é entrar em contato com a construtora por escrito, de
preferência por carta com aviso de recebimento, explica Tatiana Viola de
Queiroz, advogada da ProTeste (associação de defesa do consumidor). A empresa
tem 30 dias para responder à manifestação do cliente. Não havendo resposta, a
recomendação é procurar o Procon.
"Em último caso, deve-se
entrar na Justiça", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Guilherme de Oliveira Costa,
33, assistente de compras, adquiriu um imóvel da Living com entrega para
fevereiro de 2011 -o imóvel ficou pronto em dezembro. "Fiquei morando na
casa da minha sogra."
A construtora não quis se
manifestar.
O bancário Henrique Teixeira
Silva, 28, comprou em 2008 um apartamento da construtora PDG, cuja entrega
estava prevista para dezembro de 2010. Segundo ele, a empresa avisou que usaria
os seis meses de tolerância. Após o prazo, ele contatou a construtora e soube
da nova data: dezembro de 2011.
"Fomos até a construtora e
tentamos uma permuta ou outro imóvel, mas não houve acordo. Eu era noivo,
marquei o casamento para maio. Casei, mas cada um continua morando na sua
casa."
A PDG, responsável pelo
empreendimento, informa que "a previsão de entrega da torre Rouxinol é a
partir de setembro de 2012".
|
Adriana Landim
Juréia 83
Essas construtoras fazem o que querem, pois as pessoas não tem informações dos seus direitos. Usando como exemplo o Viverde, com 500 unidades em atraso, possui menos de 20 ações judiciais. Não existe acordo com as construtoras, ou é o que eles querem ou é o que eles querem. Quem não entrar com ação judicial, que é o caso da maioria, terá um enorme prejuízo.
ResponderExcluirÉ isso mesmo, eles fazem isso porque as pessoas não se mobilizam para acabar com esses cartéis. Duvido que, se cada vez que atrasasse uma obra, não só da Tecnisa, ao menos 70% dos compradores tomassem as medidas cabíveis, não seria diferente. Infelizmente, nossa cultura está muito atrasada.
ResponderExcluirComplementando o comentário anterior, digo cultura pois isso deveria fazer parte dos costumes do povo. A sociedade, como um todo deveria ter ética.
ResponderExcluirIsso mesmo, justiça neles!
ResponderExcluirT osca
ResponderExcluirE xterminadora
C oercitiva
N egligente
I moral
S oberba
A niquiladora
Perfeito!!!
Excluir