quinta-feira, 18 de outubro de 2012

O imóvel não foi entregue no prazo? Saiba o que fazer

O imóvel não foi entregue no prazo? Saiba o que fazer


eBAND / Economia
Fonte: http://www.corporebr.com.br/novo/?p=564

Comprar imóvel na planta para muitas pessoas significa facilidade no pagamento, comodidade de começar a pagar uma prestação um pouco mais baixa enquanto não se pretende mudar ou até mesmo investimento. Mas, para outros, pode se tornar uma grande dor de cabeça. Foi o que aconteceu com a analista de comunicação, Aline Siqueira.
Aline conta que comprou um apartamento em maio de 2009, com previsão de entrega para dia 31 de agosto de 2010. Na época ela pediu ajuda para um advogado, para analisar as cláusulas contratuais, e foi ao cartório de registro de imóveis informado pela construtora para verificar se a documentação estava realmente de acordo. Com essas informações em mãos, a analista se sentiu segura para comprar.
Entretanto, chegou a data de entrega e, até hoje, Aline não conseguiu pegar as chaves. “Programei meu casamento para maio de 2011, já contando que a construtora pudesse atrasar aqueles 180 dias previstos em contrato, mas já se passaram dez meses, meu casamento já aconteceu, e não temos onde morar”, lamenta.
Aline conta que teve também prejuízos financeiros. “Nossos móveis e utensílios domésticos estão todos encaixotados e tivemos que alugar um local para acomodar os volumes maiores. O transtorno maior é não ter uma previsão da entrega por parte da construtora, que não nos posiciona e não permite que possamos nos programar nem mesmo diante deste atraso tão longo”, completa.
O advogado Rodrigo Gago F. Vale Barbosa, especialista em direito processual, explica “o prazo estabelecido deve ser cumpridos pontualmente. Alguns contratos, todavia, estipulam seis meses como prorrogação. Havendo clareza na estipulação dessa cláusula, essa prorrogação é válida. Se não houver clareza, por exemplo, com letras minúsculas, essa cláusula pode ser considerada abusiva”, explica.
Para minimizar problemas ao comprar um imóvel na planta, o especialista esclarece algumas dúvidas.

eBand – Ao comprar um imóvel na planta, quais os principais cuidados o consumidor deve tomar?
Dr. Rodrigo – Informar-se. Essa é a principal dica. Saber quais outros empreendimentos realizados pela construtora, qual o grau de satisfação dos clientes, se houve o cumprimento dos prazos estipulados, entre outros.

eBand –  Após a data de entrega estipulada pela construtora, em quanto tempo o imóvel deve ser entregue?
Dr. Rodrigo – Na verdade, o prazo estabelecido deve ser cumprido pontualmente. Alguns contratos, todavia, estipulam seis meses como prorrogação. Havendo clareza na estipulação dessa cláusula, essa prorrogação é válida. Se não houver clareza, por exemplo, com letras minúsculas, essa cláusula pode ser considerada abusiva.

eBand –  Depois desse prazo, como o consumidor deve proceder?
Dr. Rodrigo – Deverá notificar a construtora. Não vendo êxito, poderá propor ação cujo pedido será a entrega imediata do bem com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

eBand – Quando o cliente aciona a empresa via Procon e não obtém respostas, a quem deve apelar? Se o cliente entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, a entrega pode demorar ainda mais?
Dr. Rodrigo – Não havendo êxito na via administrativa, o cliente deverá se valer do Poder Judiciário. A obtenção de liminares torna a prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

eBand – A notificação extrajudicial enviada à empresa pelos gastos motivados pela demora invalida um processo de pequenas causas? O que é mais indicado?
Dr. Rodrigo – De forma alguma. Imagino que o melhor caminho é buscar a solução fora do Poder Judiciário, deixando o mesmo, para os casos em que o acordo entre as partes é inatingido.

eBand – O comprador deve pagar condomínio antes de pegar as chaves? E se outros moradores já estiverem morando?
Dr. Rodrigo – Antes da entrega das chaves o comprador não pode ser compelido a pagar o condomínio, tenhamos ou não outros moradores. Claro que se o consumidor retardar a entrega das chaves com artifícios e de má-fé, a construtora nesse caso poderá impor ao mesmo o ressarcimento dos prejuízos experimentados.

eBand – Quais condições levam o consumidor a perder o imóvel?
Dr. Rodrigo – Inadimplemento das suas obrigações.

eBand – E quando o consumidor descobre que o imóvel tem qualidade diferente do que foi proposto. A quem deve recorrer e quanto tempo ele tem para isto?
Dr. Rodrigo – Poderá desfazer o negócio ou pedir o ressarcimento pelas perdas e danos através de ação judicial.

eBand – Se o consumidor desistir e quiser desfazer o negócio por atrasos nas obras, ele tem direito de receber o valor integral que já foi pago?
Dr. Rodrigo – Ele deve receber o valor pago corrigido, além de perdas e danos.

Um comentário:

  1. A resposta da primeira pergunta está errada. Resposta certa: Não comprar da TECNISA.

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