Pessoal, bom dia
Nosso vizinho Claúdio, contribuiu com a matéria abaixo. Trata-se sobre a ilegalidade da cobrança do condomínio para quem ainda não possuir as chaves do imóvel.
Código de defesa do consumidor:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Adriana Landim
Juréia 83
PESSOAL, BOM DIA.... FUI ONTEM NA TECNISA....PRA VER SE CONSEGUIA ALGUMA COISA...... E NADA..... DEPOIS FUI NO ADVOGADO (TAPAI ADVOGADOS).... E É A MELHOR COISA..... SE FICARMOS ESPERANDO..... NÃO VAMOS CONSEGUIR NADA.....com a tecnisa eles estão dispostos a cobrar mesmo... juros e etc....
ResponderExcluirgil
jureia 61