terça-feira, 27 de novembro de 2012

Matéria encaminhada pela nossa vizinha Daniela Ozella:

Publicada na revista Minha Casa - Ed. Dez/2012, que trata do atraso na entrega das obras.Inclusive, nessa matéria, o advogado Marcelo Tapai dá algumas dicas/orientações.

Atrasou. E agora?

Saiba quais säo seus direitos quando a construtora näo cumpre 0 prazo de entrega do imóvel adquirido na planta.
Melhor ainda, tente se prevenir desse tipo de problema.
Todo mundo conhecc alguém ou já  passou por problemas envolvendo a hora de colocar as rnäos na chave do  lar comprado ainda em obras. Nos últimos anos, em meio ao bom momento económico nacional, houve um aquecirnento do mercado  com fattura de crédito e lançamentos. Muitas construtoras acabaram enfrentando escassez de mäo de obra. e de materìais, fatores que prejudicam
diretamente 0 cumprimento dos prazos. “A cadeia produtiva  estava preparada para essa demanda”, justiíìca Gìlmar Dias dos  Santos, diretor de Incorporadoras da Cámara do Mercado Imobiliário e Sindicato das  Empresas do Mercado Imobîliário de Minas Gerais (CMI/Secovi­MG).

Näo é difícil adivinhar quem mais sofre com a demora na  dos imóveìs: os compradores. Entre Setembro de 2011 e agosto de 2012, 0 site Reclame Aqui registrou 5 976 queixas vindas de todo o país contra incorporadoras e construtoras. Säo comuns as histórias de quem teva de adiar planos de casamento, pagar aluguel por mais tempo do que previa, arcar com a dúvidg sobre onde matricular os  etc. Mas você sabia que o atraso pode estar previsto no própńo contrato de compra do imóve1?A cláusula sobre seis meses de tolerâncìa é prática cornum.
De toda forma,  que a falta de pontualidade pode superar, e muito, OS tais 180 dias, razâo pela qual se tornou possível buscar ressarcimento quando a situaçäo ê devidamente comprovada. “Exîstem muitas jurisprudências de limìnares que obrigam a construtora a pagar o aluguel do consumidor,
por exemple”, afirma Maria Rachel, advogada do Programa de Orientaçäo e Proteçäo ao Consumidor do Rio de Janeiro (Procon­R]).

De acordo com o advogado Rodrigo Kalpat, da Karpat Advogados Associados, de Säo Paulo, pode-se até mesmo desistir da compra e pedir de volta 0 que já foi pago. “Algumas incorporadoras oferecem apenas 50% do valor investido, porém é razoável devolverem até 90% do montante”, ele afirma. Raramente conseguese a soma total por causa das taxas administrativas e do período em que a incorporadora  pôde comercializar a unidade por elajá estar reservada ao comprador.
Mesmo que exigir reparaçäo najusüça seja uma forma de amenizar os prejuîzos, poucos se animam a  “No Brasil, há uma ultura de achar que acìonar ajustiça pode produzir retaliaçöes”, analisa Marcelo Tapai, advogado de Säo Paulo. Para ele, as construtoras sempre levam esse temor em consideração ou seja, sabem que enfrentaräo pouces processos - assim, a coma fecha no azul.

Pressa inimìga da perfeiçäo
A casa que a jornalísta Elaine Mesoli comprou em Säo Cristóväo, SE, deveria ter sido entregue em dezembro do ano passado. Quando essa data chegou, a construtora Jotanunes enviou uma carta dizendo que a obra se estenderìa até maio de 2012, fazendo uso do tal período de toleräncia.
0 ìmóvel foi entregue em junho e com uma série de falhas.   nas paredes do banheiro e a área de servîço está menor do que o previsto no contrato", conta Elaine. Para ela, a construtora precisou apressar a obra, lavando os funcìonários a fazerem as instalaçöes adequadamente e a usarem materíais de qualidade inferior.
Diversos vízinhos de Efaine que também tiveram problemas com o condominio Residencial Mais Viver Índico criaram uma página no Facebook para trocar informaçöes e pressionar a empresa. Por meio de notar a Jotanunes informou que o empreendimento foi concluido dentro do prazo contratual, "atendendo às normas técnicas pertinentes", e afirma que "todosos serviços foram executados de acordo com rojetos aprovados nos respectivos 
públicos. devidamente arquivados no cartório de registro imobi|iário".A construtora finaliza dîzendo que está em “processo de atendimento" para resolver as pendêncías.


Resoluçäo só com açäo judicial
O gerente de projetos de tecnologia Ronaldo Aŕfonso e a analista de sistemas Juliana
Iwayama sofreram um atraso de quase dois anos na concìusäo de seu apartamento no
Butantä, na zona oeste de Säo Pauke. “A cada hora havia uma  diferente:
roubo na obra, estouro de um cano, chuva, encontro de um iençol freático inesperado",
diz Ronaldo. Em nota, a construtora responsável, a Reitzfeld, disse ter sufrido ainda “embargo indevido da obra" por questöes de compensaçöes ambientais.

As frequentes justificativas irrìtaram os moradores, que formaram uma associaçäo
e contrataram advogados. Instruído, o Casal entrou com um processo contra a construtora
após ter recebido 0 imóvel em maio de 2011 - a data prometida era novembro de 2009.
"Com a chave na mäo, näo haveria risco de eles complicarem a entrega", conta Ronaldo,
que ganhou, um ano depois,o direito de receber pouco mais de RS 70 mil de
indenizaçäo. A Reitzfeld, no entanto, estuda recorrer e assegura ter dado toda assistência aos moradores.


Evite estresse preparando-se para cada fase da compra

ANTES
Investigue: verìflque outros empreendimentos da construtora  da incorporadora.VaIe marcar
um cafezinho com síndicos
ou moradores. Cheque também processos no site do Tribunal
de lustiça (varía conforme o estado em Säo  é www.tjsp.jus.br
 a Saúde financeira  da empresa no Serasa e em canais de defesa do consumidor, como Procon e Reclame Aqui. Atençäo: a mesma incorporadora pode utilizar construtoras diferentes para cada prédio.

DURANTE
Atençâo ao contrato de ompra: desse documento devem constar dados do comprador e da incorporadora, a descriçäo do imóvel, o número da unidade a fraçäo ideal (parte
que corresponde à área autônoma de cada condômino), o número do registro da íncorporaçäo no registro
de imóveis, o valor do imóvel, a forma de pagamento, o valor da
muita por atraso no pagamento,
o reajuste durante a obra baseado no Índice Nacional de Custo da Construçäo (INCC), a definiçäo de índice de reajuste após a entrega das Chaves. a data de inicio das obras, a data da entrega  do bem e as condiçöes oferecidas a venda. Aquí  verìflcar se há ou näo a cláusula que determina a regra da toleräncia de 180 días para o prazo de entrega.
Näo pule as letras miúdas: tenha 0 desconfìômetro ligado e resolve eventuais dúvidas com a construtora, com um advogado ou com quem puder ajudar. Confira especialmente o trecho referente à multa. "Os contratos se proclamam irrevogáveis e irreversíveis. A
armadilha mais comum diz que o cliente deve pagar 20% ou 30% do total do imóvel para a
construtora em caso de desistência.
Em algumas sîtuaçöes, ele
ficaria até devendo para poder desistir. Isso é irreal e ilícito"
afirma Marcelo Tapai. Segundo
o advogado, quando um cliente, mesmo inadimplente, se desfaz  do negócio, a  mais habitual da Justiça é que ele btenha de volta até 90% do
dinheiro desembolsado.

Apele para o memorial descritivo: algumas construtoras, para  perderem o prazo, aceleram a obra com materiaís de qualidade inferior à prometida, entregando gato por Iebre (leía
na pág. 89 0 boxe Pressa ínimiga da perfeiçäo). Graças a esse documento, é possível checar se a obra está seguindo conforme o combinado. Uma sugestäo é formar uma associaçäo dos futuros moradores. "Esse grupo pode verificar detalhes no desenrolar
da obra, como o respeito às metragens", esclarece Marco Aurélio Luz, presidente da
Associaçäo dos Nlutuários de Säo Paulo e Adjacêncías (AMSPA).

O próprio comprador também tem a possibiiidade de realizar visitas técnicas (veja dicas importantes em http.“//abrio/mcvistoria)
Se preferir, acompanhado de um arquiteto ou engenheiro. Vale ressaltar no ato da compra, o cliente recebe uma versäo simples do memorial para comferência„ mas é prudente solicitar uma do documento integral no cartórío de registro de imóveis em
que o empreendimento foi registrado - caso haja problemas, é essa cópia que tem valor legal (custa R$ 35,23 em Säo Paulo).


DEPOIS
0 prazo estourou?
De acordo com Marco Aurélio Luz. uma das formas de pressionar as construtoras é por meio de representantes nomeados pela associaçäo dos futuros moradores.
"Caso aconteça atraso na entrega, esses representantes podem marcar reuniöes com os diretores da incorporadora", explica.

Se nada deu certo. busque seus direitos: e' hora de partir para a Justiça. Entenda como fazer isso no infográfico da pág. 92.

O TAC já näo vale mais
No ano passado, o Ministério Público de Säo Paulo e o Sindicato da Habitaçäo (Secovi) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). espécie de acordo jurídico para
regularizar a questäo dos atrasos. Segundo o acordo, a incorporadora era automaticamente muitada em 2% do valor até entäo pago pelo consumidor, mais 0,5% a cada mês de espera.

Porém, esse instrumento perdeu a validade. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Säo Paulo avaliou que oTAC colocava os clientes em desvantagem, recebendo multas inferiores à inflaçäo. Portanto, näo aceite se a incorporadora oferecer um acordo com regras semelhantes. Näo há uma norma para os atrasos - a lustiça decide caso a caso.

Como acionar a Justiça




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